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isenção ICMS - Simples Nacional

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:40

Boa tarde!

Estou fazendo um levantamento sobre a tributação de um açougue (comércio varejista de carnes) optante pelo simples nacional, estabelecido em São Paulo - SP.

Verifiquei que carne é isento do ICMS, preciso confirmar se na apuração do impostos pelo simples nacional, eu posso desconsiderar a alíquota de ICMS?

Outra dúvida, como fica os código de csosn e cfop no cupom fiscal eletrônico?

Obrigada,

Fernanda.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:19

Fernanda
A empresa vai desonerar ICMS somente as operações estiverem imunes ao imposto.
Em SP somente as operações listadas no artigo 7º são beneficiadas pela não incidência do ICMS.
No caso em questão será utilizado o CFOP 5.102 com a tributação normal
CSOSN – ICMS 0102
PIS / COFINSCST 49
Confira matérias tributárias no blog Siga o Fisco.
http://sigaofisco.blogspot.com.br/

SP – Vide art. 7º Não Incidência do ICMS do RICMS/SP
Lei Complementar 123/2006
Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Parágrafo único. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar.

Perguntas e Respostas publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/perguntas/perguntas.aspx

9.3. Há em meu Estado uma isenção genérica de ICMS, aplicável às empresas em geral. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) fazem jus a essa isenção?
Não. Somente fazem jus às isenções específicas para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional concedidas a partir de 01/07/2007.
(base legal: art. 24, parágrafo único, da Lei Complementar nº 123, de 2006)

9.8. Na condição de optante, posso aproveitar a imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão?
Sim, mas em seus exatos limites, ou seja, apenas para os percentuais respectivos. No caso, a imunidade citada alcança, exclusivamente, os impostos incidentes, não as eventuais contribuições. Então, para o cálculo do Simples Nacional, essa imunidade atinge somente os percentuais de IPI e ICMS. Já a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de livros e sobre a receita bruta decorrente de sua venda no mercado interno não beneficia os optantes pelo Simples Nacional.
(orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 51, de 20 de fevereiro de 2014)

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:29

Josefina, boa tarde!

Minha consulta sobre isenção de ICMS foi com base no artigo 8 do RICMS de SP:

SEÇÃO III - DA ISENÇÃO

Artigo 8º - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.

Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 56.338, de 27-10-2010; DOE 28-10-2010; produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-11-2010)

e artigo 144 do anexo I

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 144 (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno (Convênio ICMS-89/05, cláusula segunda e artigo 112 da Lei 6.374/89). (Artigo acrescentado pelo Decreto 54.643, de 05-08-2009; DOE 06-08-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-09-2009)

§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé, relacionada à isenção prevista neste artigo. (Parágrafo único passou a ser denominado § 1º pelo Decreto 57.143, de 18-07-2011; DOE 19-07-2011)

§ 2º - O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de “jerked beef”. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 57.143, de 18-07-2011; DOE 19-07-2011).


Diante desses artigos, posso desconsiderar a alíquota do ICMS na apuração do Simples Nacional? Estou com essa duvida ainda.

Obrigada

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 16:02

Boa tarde!

ok! surgiu uma outra dúvida sobre a mesma operação (venda a varejo de carnes - Açougue dentro de São Paulo) o estabelecimento está implantado o cupom fiscal eletronico, qual CSOSN devo utilizar 102? para os produtos isentos.

obrigada

Fernanda

Danilo Santana de Azevedo

Danilo Santana de Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 10:18

Bom dia.
Aqui no Rio Grande do Norte a orientação do Estado é que no Simples Nacional, mesmo que o produto seja isento, ele deverá ser tributado pelo simples nacional, pois é calculado pelo faturamento. (deverá recolher o ICMS no DAS).
Um cliente meu está com uma divergência no extrato fiscal do estado que diz "DAS-D COM ISENÇÃO INDEVIDA", pois informamos o DAS como ISENTO e o estado cruzou essa informação com o SPED.
Só não irá pagar ICMS se o produto for IMUNE, que neste caso utilizaria o CSOSN 300.
Mas se olharmos para a lei do simples nacional, ela permite que o estado conceda isenção, ele apenas deixará de receber a parte que lhe cabe (ICMS).
Aqui no RN o estado não me deu brecha, mas ae, compete a cada estado.
Espero ter ajudado!
Abraço!

Danilo Santana de Azevedo
Contador - Natal/RN

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