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Recolhimento de ICMS ST Interestadual

PEDRO ROBERTO DE LIMA POMINA

Pedro Roberto de Lima Pomina

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 16:44

Olá amigos, recebi um comunicado de autorregularização da SEFAZ do Rio Grande do Sul, solicitando que seja recolhido o ICMS ST por operação de uma nota emitida no estado de Goias. A referida nota foi emitida com o CFOP 6404, CST 0500, referente a venda de peças de caminhão.
O que eu gostaria de entender, é o que gerou a cobrança de ICMS? Foram o CFOP e o CST que estavam errados? A empresa emissora é optante pelo Simples Nacional. Alguém poderia me auxiliar?

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:00

Pedro Roberto de Lima Pomina, boa tarde!

Dados dos Documento Fiscal emitido por empresa optante pelo Simples Nacional:
CFOP: 6.404
CSOSN: 0500

CSOSN Descrição Observação
500 ICMS Pago anteriormente por substituição tributaria - Somente deve ser utilizado nas operações internas

CFOP Descrição Observação
6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente - Indica que é devido ICMS-ST sobre a operação.

O Rio Grande do Sul deve estar cobrando o ICMS devido a título de substituição tributária com base em acordo firmado entre os Estados.
Mas de qualquer forma o CSOSN utilizado na NF-e está incorreto. O CSOSN 0500 deve ser utilizado apenas nas operações internas.
Em relação ao CFOP 6.404 - indica que já foi pago ICMS-ST para o Estado de origem da mercadoria, e deve ser pago novamente para o Estado de destino.
Avalie NCM e Protocolo entre os Estados.
Verifique se o CONFAZ autorizou cobrar ICMS-ST. Para tanto consulte o Convênio ICMS 92/2015.

Matérias sobre este tema poderão ser encontradas no Blog Siga o Fisco.
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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