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Apuração de ISS - Recolher/Retido

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:54

Boa tarde.

Sou a empresa prestadora de serviço. Conforme a lei nº 7529 de 19 de dezembro de 2003 (Campos dos Goytacazes - município no qual me encontro) no anexo I os serviços que presto (7.05; 7.10; 17.05) tem como alíquota 5%.

Quero saber como faço para saber o valor que tenho a recolher:

Código de serviço - 7.05 = R$ 722.473,25 valor bruto dos serviços. Sendo que R$ 168.961,17 é referente a serviço prestado em outro município que na sua lei tem alíquota de 2,5% e não 5% como no meu município).

Código de serviço - 7.10 = R$ 1.144.948,25 valor bruto dos serviços. Sendo que R$ 92.423,16 é referente a serviço prestado em outro município que na sua lei tem alíquota de 2 % e não 5% como no meu município. E R$ 85.352,50 também em outro município, mas com alíquota de 2,5%.

Código de serviços - 17.05 = R$ 149.170,61 valor bruto dos serviços.


O valor que eu tenho a recolher é a soma dos valores brutos com a alíquota de 5% ou eu devo separar a base por município e aplicar a alíquota da lei do município onde o serviço foi prestado ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 12:20

Cara Amanda Caroline Faria Passos Pereira,


Somente para complementar a resposta do colega Fernando H. Buzaneli, os código de serviços que vc comentou, de acordo com o artigo 3º da LC 116/2003, o ISS deve ser recolhido no município onde o serviço foi executado. Exatamente por esse motivo que vai utilizar a alíquota de acada município.

Exemplo :

Código de serviço - 7.05 = R$ 722.473,25 valor bruto dos serviços.


Sendo que R$ 168.961,17 é referente a serviço prestado em outro município que na sua lei tem alíquota de 2,5%


Para o valor de R$ 168.961,17 vc vai utilizar a aliquota de 2,5% e vai recolher esse ISS no município onde o serviço foi executado.

O Restante e seu município utilizando 5%.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 14:20

Amanda, boa tarde

Não é possível compensar a retenção, no final você terá líquido o mesmo valor, explico:

Valor do serviço R$ 100,00, supondo que o ISS seja de R$ 10,00, você pagaria os 10 de ISS caso o serviço não fosse retido e sobraria 90.

A única diferença na retenção é que a responsabilidade tributária passa a ser do tomador, logo, ele paga os 10 e você fica com os mesmos 90, que já foi descontado.

Essa é a linha de raciocínio.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:24

Cara Amanda Caroline Faria Passos Pereira,

Para deixar claro devemos separar um pouco as coisas... existe ai dois procedimentos o de pagar e o de recolher...

Assim ... Vc presta um serviço no valor de R$ 100,00 e a alíquota do ISS é 3%... gera um ISS de R$ 3,00... correto...

Se o ISS for retido... o prestador irá receber R$ 97,00 do tomador e a diferença (que é o ISS) R$ 3,00 o tomador irá recolher aos cofres municipais.

Portanto, para deixa claro... o prestador pagou e o tomador recolheu.


Att, Reinaldo Fonseca


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