Wellington Correia
Bronze DIVISÃO 3, Subcontador(a)bom dia , eu estou com uma duvida uma empresa optante pelo simples quer faze uma venda para fora do estado, eu devo recolher o icms sobre essa venda
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Wellington Correia
Bronze DIVISÃO 3, Subcontador(a)bom dia , eu estou com uma duvida uma empresa optante pelo simples quer faze uma venda para fora do estado, eu devo recolher o icms sobre essa venda
Ricardo Garcia de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia Wellington;
Empresa optante pelo Simples Nacional , não destaca o ICMS da operação própria na nota fiscal.
Mas você sabe se tem substituição tributária do produto entre o estado de origem e destino ?
É venda para pessoa física ou jurídica e qual NCM do produto ?
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Wellington Correia bom dia,
Empresas de simples não destaca ICMS, porem o estado destino fica obrigado a recolher o diferencial ou a ST ou você mesmo deve recolher a ST antecipada.
Verifique o NCM do produto e a legislação do estado destino.
Att.
Danilo Santana de Azevedo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Realize a venda normalmente utilizando o CFOP correspondente a venda para fora do estado.
As empresas do Simples Nacional, não destacam imposto nas notas fiscais.
A responsabilidade de recolher o diferencial de aliquota é de quem está comprando, certamente o estado irá cobrar dele.
Abraço!
Ricardo Garcia de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Se o produto estiver enquadrado na regra da Substituição Tributária a obrigação do recolhimento é de quem está vendendo "estado de origem".
Diferencial de alíquota é para quem compra produtos para uso e consumo ou ativo imobilizado.
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