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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal X Sped Fiscal

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 11:40

Bom dia a todos os colegas.


Tenho a seguinte situação. Meu cliente contribuinte do PR, está recolhendo o ICMS referente ao DIFAL por operação Cod. 100102. Na hora de lançar o SPED estamos preenchendo os valores nas apurações. Porem o estado do PR não está reconhecendo as informações e informaram que temos que lançar de outra forma. Porém não estou conseguindo.

Poderiam me ajudar com esse, lançamento quais registros deveria informar?

Desde já agradecido.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 08:04

Prezado Julio Cesar, bom dia.

Vamos supor que a alíquota interestadual em questão seja 7% e a interna de destino seja 18%.

Neste caso, 40% do diferencial de alíquota é recolhido para a UF de destino e 60% para UF de origem.

Entendo que o recolhimento a ser declarado no SPED seja os 60%, existindo inclusive um código de ajuste específico para a operação, caso contrário o fisco estadual não vai reconhecer a parte que lhe cabe, uma vez que na nota fiscal só foi tributado 7%.

Deve ser preenchido também o registro C101 da NF-e com operação interestadual com consumidor final.

Creio que o código de ajuste, a ser utilizado para declarar o recolhimento seja PR209999 - ICMS Difal; Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF PR.

Atenciosamente,

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