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Retenções de Pis e Cofins em Nota Fiscal de Serviços

ANDRE DA SILVA VENTURA

Andre da Silva Ventura

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:34

Boa Tarde!


Sou residente na cidade de Belo Horizonte-MG e preciso saber informações sobre as Retenções Federais (Pis, Cofins, etc). Bom, ao emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), quando informei o valor do PIS e do COFINS, no VALOR TOTAL LÍQUIDO houve uma diferença de valores do TOTAL DE SERVIÇOS, ou seja, descontou os valores destes impostos. Quando há este desconto na Nota Fiscal, quer dizer que estes impostos também já constam como recolhidos? Ou ainda será necessário fazer o recolhimento dos mesmos? Porque quando há retenção de ISS, o mesmo é recolhido automaticamente.

Um exemplo:

Valor dos seviços: R$ 200,00
Descontos: R$ 0,00
Retenções Federais: R$ 7,30 (Pis: R$ 1,30; Cofins: R$ 6,00)
ISS retido na fonte: R$ 0,00

Valor Líquido: R$ 192,70

André da Silva Ventura
(Auxiliar Administrativo)
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:39

Caro Andre da Silva Ventura,

Em que pese se tratar de impostos federais, onde as duvidas devem ser dirigidas no "Fórum Legislações Federais", sou dúvida é simples.

Quando o ISS é retido, o tomador ira recolher em guia específica, não é assim tão automático, e o mesmo ocorre com os tributos federais, o prestador será descontado e o tomador deverá providenciar o recolhimento.


Att, Reinaldo Fonseca


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