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divergência de nfe e dasn prefeitura são paulo

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:37

Boa tarde,

Tenho um cliente novo que recebeu um comunicado da prefeitura de São Paulo conforme abaixo:

Foram detectadas divergências entre as nfes e o dasn/pgdas. 2012-2014

Verifiquei que as notas eletrônicas estão corretas, com prestação de serviços em São Paulo mesmo para tomadores fora de são paulo.

Quando foi feito o PGDAS na época de 2012 a 2014 as notas foram informadas como prestação de serviços para São Paulo e para outros municípios, ou seja no PGDAS foram separadas por município mas na nota não.

Como é o processo de retificação do PGDAS para a regularização junto a prefeitura de São Paulo?

Tem que ter algum processo? ou somente retificar?

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:14

Boa tarde Agnaldo Lima.

No tocante ao PGDAS-D, a retificação é suficiente para regularizar a situação, porém, é provável que haverá DAS complementar a recolher. Veja a informação nas perguntas e respostas do Simples:

7.15. Como faço para alterar o município de destinação do ISS informado no aplicativo de cálculo?

Ao segregar as receitas sujeitas ao ISS, o aplicativo permite escolher a opção “com ISS devido ao próprio município do estabelecimento” (situação em que o próprio aplicativo identifica o município de destinação do ISS, que será igual ao da localidade do estabelecimento no cadastro da RFB) ou a opção “com ISS devido a outro município” (ISS devido a município diferente daquele em que se situa o estabelecimento).

Ao selecionar a opção “com ISS devido a outro município”, é exigida a informação do município ao qual o ISS é devido.

Caso tenha sido informado o município errado, o contribuinte deverá efetuar nova apuração retificando esta informação. Se o DAS, apurado com erro na informação do município, já tiver sido recolhido, ao efetuar a retificação, será gerado um DAS complementar para recolhimento com o valor de ISS devido ao município correto, cabendo ao contribuinte solicitar a restituição do ISS recolhido indevidamente junto ao respectivo município.


Sendo assim, serão dois trabalhos:
- retificar e recolher o DAS complementar;
- pedir restituição dos valores recolhidos, para as Prefeituras onde foram informados os valores na primeira apuração.

Feito isso, entre em contato com a Prefeitura de SP para verificar se eles exigirão ou não os comprovantes das guias retificadoras pagas, o recibo de entrega da retificação, etc.

Att.

Att.

Marcos Braga

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