Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Pessoal. bom dia!!!
Eu sempre fico com uma dúvida no seguinte:
Uma gráfica no SIMPLES NACIONAL que fabrica caixas para venda compra os materiais do estado de SP, PE e outros e não vem com o frete destacado pela industria que vendeu em nota fiscal eletrônica. Porém, junto com essas notas eletrônicas vem os conhecimentos de transportes pela transportadora alguns destacados como PAGOS e outros A PAGAR.
1 -Desses conhecimentos de transportes A PAGAR ou Pagos EU DEVO preocupar com alguma coisa deles? Algum cálculo?
2- E sobre o envio dessas mercadorias da indústria para a transportadora, ali seria cobrado algum ICMS de frete? Se sim, como é feito o cálculo?
A consultoria que temos aqui, fala que calcula sim pelo valor total da NOTA FISCAL ELETRÔNICA aplicando o diferencial de alíquota e emitindo um DAE de ICMS TRANSPORTE que ficaria como ICMS de FRETE, está correto? Se não como teria que emitir esses DAES?
aguardo uma resposta se vocês puderem me ajudar.
Philip