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ICMS-antecipação de imposto quando recebem a mercadoria de o

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 15:57

Angela, boa tarde!

Na realidade por via de regra em nenhum dos dois casos. Exceto casos especificos a responsabilidade de recolhimento da Antecipação de ICMS (ST) , é do produtor/importador.
Mas se puder nos fornecer mais detalhes, é possível dar uma resposta mais acertada!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Angela Maria Dias

Angela Maria Dias

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 16:22

Obrigada, Fabiana por me ajudar

Espero poder me fazer entender ao te explicar a situação.

Uma microempresa enquadrada no Simples Nacional e que não é obrigada a emitir nota fiscal e que sempre
recolheu o diferencial de alíquota quando recebe de outro Estado mercadoria para revenda no código 317-8.
Agora com a obrigação do DeSTDA entendi que deveria recolher o ICMS antecipação do imposto no código 326-9,
mas mesmo assim estou em dúvida se isto procede ou se recolho essa antecipação só quando vendo essa mesma
mercadoria para contribuinte de outo Estado.

Mais uma vez se puder me ajudar agradeço.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 16:25

Quando há uma operação de venda de mercadoria interestadual.
A antecipação é feita pelo remetente que destaca o Imposto na NF e faz o recolhimento.
Qual CFOP utilizada na NF de ENtrada?

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:14

Fabiana,

Como destacar na nota fiscal a antecipação?
Toda empresa que compra dentro ou fora do estado tem que analisar que operação esta fazendo e as obrigações tributárias impostas.
Industrialização, Comercio ou Ativo Uso e Consumo.
As vezes tem ST, Difal ou ICMSA.
Em MG se recolhe os impostos ICMSA, ST no dia 2 segundo mês subsequente.
Difal até o ultimo dia útil da 1º quinzena do mês subsequente.

Certo?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:50

Sim Amauri, vc está certo!

Por isso mesmo perguntei, qual foi o CFOP Utilizado, pensando da seguinte maneira:
Se vc compra e a ST foi recolhida pelo produtor, recolher novamente gera bi tributação.
Estamos falando de ICMS ST por operação, e não de apuração mensal. Por isso minha orientação, de observar como transcorreu a operação de compra.

Angela. temos que analisar algumas questões antes de recolher o Imposto:
O NCM está Sujeito a ST? Há protocolo entre os estados?Em caso positivo, se o remetente não fez o recolhimento. Sim essa obrigação é sua!
Se não houver sujeição a ST ai, vamos falar em diferencial de aliquotas, que no caso de uma compra, tbm é uma responsabilidade do destinatário da mercadoria.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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