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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS isento para o estado de São Paulo

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:19

Boa tarde, estou com uma duvida quanto ao recolhimento do diferencial de aliquota de um produto adiquirido no estado de Goias com aliquota de icms de 12% mas isenta de icms no estado de destino que é são paulo...neste caso é devido o diferencial de aliquota uma vez que este recolhimento é feito ao estado de destino e este dando isenção ao produto interno?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:18

Juliana Mira

Entre Pessoas Jurídicas

Você deverá recolher o diferencial de alíquotas se a alíquota interestadual for menor que a interna. Vamos supor que, esta mesma mercadoria foi tributada aqui em SP à 18%, por exemplo. Então teríamos um diferencial de 6% a ser recolhido, entendeu?

Vendas para Consumidor Final

É preciso analisar muito bem o produto a ser comercializado, pois a isenção traz condições. Precisa saber se essa isenção valerá também para o consumidor final não contribuinte. Se você tiver o NCM ai, e puder nos fornecer, já ajuda.

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Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:09

Bom dia, agradeço pelo envio da resposta, mas continuo sem entender, pois a alíquota interna é isenta...neste caso não deveria considerar que é menor que a interestadual?
NCM 01059400

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 14:31

Olá Juliana Mira

Foi este exemplo que te dei. Supomos que esta mercadoria isenta, "FOSSE" tributada internamente a 18%, por exemplo. Na nota ela não veio do outro Estado com 12%? Então, ai teríamos uma diferença de 6%, correto? Estes 6% você recolheria.

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