Olá Joaquim Saulo Rocha Silva
Sim, terá que recolher sim. Você vai olhar para a alíquota interna do produto, em relação a alíquota interestadual, que não aparece na Nota Fiscal do seu fornecedor, por ele ser Simples Nacional, mas essa informação você encontra em tabelas de alíquotas interestaduais, como esta:
http://www.contabilidadenobrasil.com.br/aliquotas-internas-2016/
4.4) Aquisição de empresa optante pelo Simples Nacional por empresa enquadrada no RPA:
As aquisições interestaduais de mercadorias realizadas de empresas optantes pelo Simples Nacional, destinadas a uso e/ou consumo ou para integração no Ativo Permanente da empresa paulista adquirente enquadrada no RPA, terá o mesmo procedimento das aquisições realizadas de empresas sujeitas à tributação normal.
Assim, na hipótese de o remetente da mercadoria estar localizado em outro Estado ou de o prestador do serviço estar sujeito ao Simples Nacional, o contribuinte deverá escriturar no LRAICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço:
- como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota interestadual de 4% (quatro por cento) ou 12% (doze por cento) sobre a BC correspondente à respectiva operação ou prestação;
- como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a BC correspondente à operação ou prestação aludida no letra "a" acima.
Observe-se que, independente do Estado que a empresa remetente estiver localizada, deverá ser utilizado a alíquota de 4% (quatro por cento) ou 12% (doze por cento) para apuração do crédito a ser lançado no LRAICMS, observando-se o seguinte:
- a alíquota de 4% (quatro por cento) será utilizada nas operações com mercadorias importadas do exterior abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012;
- a alíquota de 12% (doze por cento) será utilizado nas demais operações.
Base Legal: Art. 117, §§ 5º e 6º do RICMS/2000-SP (UC: 31/12/15).
Contribuição da informação: TAX Contabilidade
Acesse: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=183