Olá Leandro Santos de Araujo
Analisando os NCMs, sempre partindo do Estado de São Paulo, para os demais Estados da Federação, tenho que previsão de cobrança do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza será a seguinte conforme os NCMs e Estados:
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Alagoas: Lei 6.558/2004 - Lei do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP. Art. 2º-A, §2º, Alteração pelo Comunicado SER 2/2016 = 1 %
Rio de Janeiro: 2%, se:
- Equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física. Obs.: a) Não contribuinte (pessoas portadoras de deficiência física); b) A micro empresa e empresa de pequeno porte (Simples Nacional) e cooperativa de pequeno o adicional de 2% não incidirá em sua atividades- Conforme artigo 2 º, § 2º da Lei 4.056/2002 (FECP)
- Veículo, destinado à implantação, ampliação e modernização ou relocalização de unidades industriais ou agro-industriais, e visem à incorporação de novas tecnologias, à desconcentração industrial, à defesa do meio ambiente, à segurança e saúde do trabalhador e à redução das disparidades regionais. Obs.: A micro empresa e empresa de pequeno porte (Simples Nacional) e cooperativa de pequeno o adicional de 1% não incidirá em sua atividades- Conforme artigo 2 º, § 2º da Lei 4.056/2002 (FECOP)
- Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1.000 cm³. Obs.: A micro empresa e empresa de pequeno porte (Simples Nacional) e cooperativa de pequeno o adicional de 2% não incidirá em sua atividades- Conforme artigo 2 º, § 2º da Lei 4.056/2002 (FECP)
87032210
- idem NCM 87032100
87032310
- idem NCM 87032100
87032410
- idem NCM 87032100
87043190
- idem NCM 87032100
Leandro,
Dá uma analisada nas leis que te passei, e em caso de dúvidas, fique a vontade em entrar em contato com o Fisco de Destino.