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Diferencial de Alíquota (difal) duvidas

EUGENIA FRANCISCA DE MORAES

Eugenia Francisca de Moraes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:09

O DIFAL é o recolhimento do diferencial de alíquota do estado de origem para o estado de destino na venda, correto?
A minha duvida é a seguinte, Empresa Simples Nacional efetuou uma compra fora do Estado, a empresa que vendeu já efetuou esse recolhimento, a empresa de destino precisa pagar novamente? Como fica na De-STDA ?
Segunda duvida é quando ele não compra de empresa Simples Nacional como funciona, quem recolhe esse diferencial quem vende ou quem compra?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 08:53

Olá Eugenia Francisca de Moraes

"O DIFAL é o recolhimento do diferencial de alíquota do estado de origem para o estado de destino na venda, correto?"

R = Essa regra é apresentada nas operações de venda de Contribuinte à Consumidor Final.
Entre Pessoas Jurídicas funciona o importo antecipado. Quando os Estados possuem Protocolos firmados, cabe a Pessoa Juridica (Remetente) recolher o imposto antecipado para o Destinatário Pessoa Jurídica. Para saber da obrigatoriedade, é importante que se tenha o NCM da mercadoria envolvida na transação.

A minha duvida é a seguinte, Empresa Simples Nacional efetuou uma compra fora do Estado, a empresa que vendeu já efetuou esse recolhimento, a empresa de destino precisa pagar novamente?

R = Se o Remetente já fez o Recolhimento antecipado, não há mais o que se falar em recolhimento do DIferencial de Alíquotas.

Como fica na De-STDA ?

R = Existem tópicos sobre a DeSTDA nos quais você poderá realizar esta sua pergunta, ok. Por exemplo:
www.contabeis.com.br

Segunda duvida é quando ele não compra de empresa Simples Nacional como funciona, quem recolhe esse diferencial quem vende ou quem compra?

R = Sua pergunta deve se referir a uma transação entre Contribuintes do ICMS, correto? Não é o Regime Tributário que determina o Diferencial de Aliquotas, e sim a tributação do produto em cada Estado. Se a Empresa Paulista for adquirir produto para revenda de outro Estado, a primeira coisa a fazer é saber se este está no Regime de Substituição Tributária. Estando o produto em ST, precisa analisar se há Protocolo entre os Estados. Havendo este Protocolo, fica a cargo do Remetente recolher o imposto antecipadamente. Caso não haja protocolo, caberá o recolhimento ao Destinatário no momento em que a Nota Fiscal for emitida por seu Fornecedor.


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