Gabriel Martim
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Alguém sabe se os estado de Minas Gerais está recendo a Declaração, por que até agora não foi prorrogado e as informações estão muito vagas.
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Gabriel Martim
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Alguém sabe se os estado de Minas Gerais está recendo a Declaração, por que até agora não foi prorrogado e as informações estão muito vagas.
Hermann Quadros
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal Bom dia, Gabriel
Esta é a informação disponível no site:
"A SEF/MG ainda não está recebendo a DeSTDA, pois está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService (não será utilizado o TED). Desta forma, a empresa deverá ficar atenta às divulgações da SEF/MG sobre o assunto. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais. Não será permitido o envio de arquivo digital complementar. Para fins do cumprimento da obrigação a que se refere este Ajuste, o contribuinte deverá entregar o arquivo digital da DeSTDA de cada período apenas uma única vez para cada UF, salvo a entrega com finalidade de retificação. O arquivo digital da DeSTDA será recepcionado diretamente pela unidade Federada destinatária da declaração."
Link:
www.fazenda.mg.gov.br
Espero ter ajudado.
Mariane Machado Brittes
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal AVISO:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação DeSTDA, a suspensão da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.
www.fazenda.mg.gov.br
Hermann Quadros
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde,
Em contato hoje, dia 18/08/2016, ainda pela manhã, a SEF-MG, através do fale conosco, me respondeu:
Foi disponibilizada em 17/08/16 a versão do aplicativo SEDIF-SN com atualização para transmissão das declarações para o estado de Minas Gerais.
O contribuinte que ainda não estiver com o aplicativo instalado em sua máquina deverá fazer o download do aplicativo no link http://www.sedif.pe.gov.br/ . Ao abrir o sistema aceitar as atualizações informadas caso ocorra mensagem.
Para o contribuinte que já está com o aplicativo instalado, ao entrar no sistema, aparecerá mensagem perguntando se deseja atualizar a versão, então o contribuinte deverá aceitar a atualização para que a configuração para transmissão para MG seja concluída.
A assinatura digital, será exigida do contribuinte mineiro que praticou operação interestadual, é emissor de NF-e ou CT-e e vai transmitir a declaração para outros estados.
Para a transmissão do contribuinte mineiro para MG, deverá ser utilizado o login e senha do SIARE para transmissão.
Atenção: Conforme AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016, o prazo para o envio da DeSTDA de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 DE AGOSTO DE 2016.
Caso o contribuinte efetue operações para outra unidade da Federação onde possua IE de Substituto Tributário, também deverá transmitir o arquivo para as UF de destino. Sobre a transmissão da DeSTDA para outras UF, o contribuinte deve se informar diretamente na respectiva SEFAZ.
Na DeSTDA, somente devem ser informadas as operações de ST em que o contribuinte possui prazo para recolhimento, ou seja, na condição em que possua IE de Substituto Tributário.
Ou seja, estas operações interestaduais em que o contribuinte não possui IE/ST e deve recolher o imposto a cada operação não são informadas na DeSTDA
Em relação às obrigações para a própria UF do contribuinte, este deve informar todas as obrigações, mesmo aquelas recolhidas "antecipadamente", no caso em que a operação refira-se a diferencial de alíquota (ativo imobilizado e uso e consumo) ou antecipação prevista no §14 do art. 42 do RICMS/MG.
A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária é uma obrigação acessória, somente para os contribuintes do ICMS optantes pelo SIMPLES NACIONAL, instituída pelo ATO COTEPE 47/2015 que tornou-se obrigatória a partir de 01/01/2016.
A DeSTDA deve ser gerada pelos contribuintes do Simples Nacional, mesmo que sejam "zeradas" ou "sem movimento", conforme determina a legislação.
Deverá ser informada por ESTABELECIMENTO que realize qualquer operação/prestação a seguir:
- sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
- diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
- em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;
Outras informações podem ser obtidas em: (http://www.sedif.pe.gov.br/). Sugerimos verificar também o Manual do Usuário e as Perguntas e Resposta relativas à DeSTDA.
No site da SEF MG as informações sobre a DeSTDA estão dispostas em: (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas
/declaracoes_demonstrativos/DeSTDA_SEDIF-SN/).
Espero ter ajudado!
Irael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) DeSTDA / SEDIF-SN
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação / Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional
AVISO:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.
DeSTDA - Declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária), "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE por solicitação do CONFAZ, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI) .
PRAZO: O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.Fonte: AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016 - Publicado no DOU de 13.04.16 -
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
foi suspensa a cobrança da Destda.
Mariane Machado Brittes
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal AVISO:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN.
Informamos que o Estado de Minas Gerais já está habilitado para recepcionar a DeSTDA!. Para que o aplicativo SEDIF-SN possa se comunicar com a SEFAZ/MG, não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou os endereços, portas e protocolos listados abaixo:
Firewall ou Proxy - SEFAZ/MG
UF Endereço Porta Protocolo
MG 201.16.234.30 21 FTP
MG https://www2.fazenda.mg.gov.br/ws/wsSedifService?wsdl 433 HTTPS
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão TEMPORÁRIA da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN.
Informamos que o Estado de Minas Gerais já está habilitado para recepcionar a DeSTDA!. Para que o aplicativo SEDIF-SN possa se comunicar com a SEFAZ/MG, não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou os endereços, portas e protocolos listados abaixo:
Firewall ou Proxy - SEFAZ/MG
UF Endereço Porta Protocolo
MG 201.16.234.30 21 FTP
MG https://www2.fazenda.mg.gov.br/ws/wsSedifService?wsdl 433 HTTPS
Parece que já estão recebendo...vamos ver se está funcionando mesmo!
Rafael Marques
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde pessoal,
Ainda não consegui transmitir a DESTDA aqui em MG. Pois quando tento transmitir, o sistema gera um código de erro Erro de transmissão 1013.
Não consegui configurar no SEDIF esta parte do proxy, poderiam me auxiliar por favor?
Outra coisa, ao assinar a declaração, consigo assinar com o certificado da empresa normalmente, mas na hora de transmitir, aparece uma tela para digitar login e senha. Quais dados devo informar nesta tela?
Pois no campo login, coloquei o CPF do sócio e na senha, digitei a senha do certificado, mas não deu certo...
Obrigado
Leandro Donizeti de Melo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Lá no site da SEDIF, tem um tópico explicando sobre esse erro. É só baixar a correção que volta a funcionar.
Depois que você assinar via certificado digital, na tela onde aparece usuário e senha, deixe em branco
É só clicar em ok, que ela é transmitida.
Stênio Freitas
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde
Sera que alguem pode me ajudar?
Fui transmitir a DeSTDA referente ao mês de Setembro/ 2016, porem, apareceu o erro: socket error # 10054 connection reset by peer.
Alguém sabe como resolver esse problema?
Desde já agradeço.
Patricia Federle
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Sou de Chapecó/SC e estamos tentando transmitir a DeSTDA referente a 10/2016, mas ocorreu o erro "socket error # 10054 connection reset by peer", tentei atualizar o programa, porém agora aparece que não há conexão com SC e conecta-se automaticamente em PE, a versão atual é a 1.0.3.43. Alguém poderia me ajudar?
Desde já agradeço.
Gislaine Rezende
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia, gostaria de saber qual a versão está sendo usada par ao estado de MG, pois não estou conseguindo transmitir está dando um erro 9906.
Obrigada
Gislaine.
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