Em caso de compra de mercadorias para fins de uso e consumo, ativo imobilizado e mercadorias recebidas em bonificação, devo recolher a guia de diferencial de alíquotas?
R. Sim , deve se fazer o calculo do Diferencial de aliguota e recolher a Gare para SP.
R. a Principio, precisa verificar se entre a UF do Emitente óbtem protocolo com a UF do destinatário e analisár se a tal mercadoria comprada está no referido protocolo , caso esteja a responsabilidade pelo recolhimento da S.T. fica a par do Emitente da mercadoria. Caso não esteja protocolo entre as federações e a mercadoria for S.T. em SP, deve-se calcular o IVA-Ajustado e recolher a Guia de ICMS-ST
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" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare
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