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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 07:58

Bom dia Priscila!
Segundo informações da Receita Estadual de MG a transmissão da declaração não será feita pelo TED, a àrea de tecnologia deles ainda está desenvolvendo a aplicação para a recepção dos arquivos que serão transmitido por WebService.

Rafael José Silva

Rafael José Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:53

Bom dia Priscila,
Também estou tentando entregar essa declaração e no meu caso,pede login e senha(que desconheço),pois já tentei todas as possíveis senhas,tipo Inscrição estadual e senha do siare,tanto da empresa quanto do contador. O meu aparece erro de transmissão "observação 9907".Acredito que MG ainda não tem suporte para receber esses arquivos....Vamos aguardar...

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:59

Bom dia!

A SEFAZ/MG publicou agora pouco o seguinte aviso:

AVISO:


A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspenção da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais.

Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.

DeSTDA - Declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária), "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE por solicitação do CONFAZ, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI) .

PRAZO: O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.Fonte: AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016 - Publicado no DOU de 13.04.16 -

Disponível: www.fazenda.mg.gov.br

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