Caro Ruy Barbosa Dimitriou,
Por coincidencia estava fazendo uma pesquisa sobre outro assunto e encontrei a seguinte redação no site da SEFAZ:
III. Obrigações do Estabelecimento Comercial
1. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão de nota fiscal online?
O estabelecimento comercial deverá emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) e em seguida registrá-la pelo portal da Nota Fiscal Paulista (https://www.fazenda.sp.gov.br).
2. É obrigatória a emissão da Nota Fiscal Online?
Não. A emissão do documento fiscal, na modalidade Nota Fiscal Online, é facultativa. Entretanto, caso não seja emitida a Nota Fiscal Online, é necessário emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, fazendo seu registro pelo portal da Nota Fiscal Paulista.
A Nota Fiscal Online é a única que não exige o registro das informações do documento fiscal pelo estabelecimento comercial no Portal da Nota Fiscal Paulista para fins de concessão de crédito ao consumidor.
3. É obrigatória a transmissão dos dados que constam no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou na Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?
Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela legislação, os dados das notas fiscais de venda ao consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.
O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:
1. envio de arquivo texto: válido para registro de operações de cupons fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), notas fiscais de venda a consumidor e notas fiscais modelo 1;
2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as notas fiscais de venda a consumidor final.
A cada documento registrado a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo valida os dados transmitidos e, caso o consumidor assim deseje, envia, por e-mail, os dados dos documentos fiscais emitidos em seu favor.
Portanto acredito que esteja em vigor sim, mas não sei te dizer quem está obrigado a usar.
Att, Reinaldo Fonseca
____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.