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Nota fiscal Modelo 2 - Ainda está vigente? Dúvidas

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 08:46

Prezados, bom dia!!i
A nota fiscal mod. 2 - vendas para consumidores ainda está vigente? ou foi substituida? quem pode emitir e quando?

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:11

Caro Ruy Barbosa Dimitriou,

Por coincidencia estava fazendo uma pesquisa sobre outro assunto e encontrei a seguinte redação no site da SEFAZ:

III. Obrigações do Estabelecimento Comercial

1. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão de nota fiscal online?

O estabelecimento comercial deverá emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2) e em seguida registrá-la pelo portal da Nota Fiscal Paulista (https://www.fazenda.sp.gov.br).

2. É obrigatória a emissão da Nota Fiscal Online?

Não. A emissão do documento fiscal, na modalidade Nota Fiscal Online, é facultativa. Entretanto, caso não seja emitida a Nota Fiscal Online, é necessário emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, fazendo seu registro pelo portal da Nota Fiscal Paulista.

A Nota Fiscal Online é a única que não exige o registro das informações do documento fiscal pelo estabelecimento comercial no Portal da Nota Fiscal Paulista para fins de concessão de crédito ao consumidor.

3. É obrigatória a transmissão dos dados que constam no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou na Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?

Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela legislação, os dados das notas fiscais de venda ao consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.
O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:
1. envio de arquivo texto: válido para registro de operações de cupons fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), notas fiscais de venda a consumidor e notas fiscais modelo 1;
2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as notas fiscais de venda a consumidor final.
A cada documento registrado a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo valida os dados transmitidos e, caso o consumidor assim deseje, envia, por e-mail, os dados dos documentos fiscais emitidos em seu favor.


Portanto acredito que esteja em vigor sim, mas não sei te dizer quem está obrigado a usar.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:15

Olá Reinaldo

Ajudou sim a sua pesquisa.
No caso todos os varejistas vendem para consumidor final devem emitir.
Lembro que existia até 120.000,00 o limite no Ano, mas ainda quero mais informações devido a implantação do SAT.

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
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