Kainan Melo
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia!!
Tenho um fornecedor que presta serviço de extensão de rede elétrica. Ele vai ao município X e faz essa extensão com cabos e afins.
Ele emite as notas fiscais com o cód 14.06, que pela L.C 116 não retem o ISS no município de prestação. Porém me deparei com o cód 7.02 que é semelhante ao 14.06 e que retem o ISS no Município.
Saberiam me explica qual a diferença entre os dois e se de fato o serviço prestado pode ser considerado 14.06 e não retido no local da prestação de serviço?
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Obrigado!