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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Destda Paraná

Marlon Ganancio

Marlon Ganancio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:49

Boa tarde, alguém que está fazendo a Destda PR, as operações apresentadas na declaração, são as de compra e venda ou só as operações de compra?
Outra questão, na prática, quais valores devo apresentar?

dione

Dione

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:30

Boa tarde Marlon,

Segue pequeno resumo, espero que ajude:

Substituição Tributária: Somente para contribuintes que tiverem inscrição estadual especial ou auxiliar (SRP 1.25.60.203). Portanto, para as demais empresas, mesmo que recolham a substituição tributária em seus produtos, estão dispensadas da entrega, permanecendo aquela regra conhecida do recolhimento por nota; (OPERAÇÃO DE VENDA)
Antecipação: São aqueles casos em que a empresa adquire uma mercadoria fora do Estado do Paraná, na alíquota de ICMS de 4%, destinadas a comercialização ou industrialização, estando obrigadas a recolher a diferença da alíquota interna. Até então os contribuintes deveriam calcular o imposto de cada nota e recolhe-los separadamente em GRPR específica, essa regra foi alterada, agora as empresas devem realizar o recolhimento pelo total do mês via DeSTDA; (OPERAÇÃO DE COMPRA)
Diferencial de Alíquotas: Ocorre quando a empresa adquire um bem para uso/consumo ou imobilizado, fora do Estado do Paraná, obrigadas então a pagar o diferencial de alíquotas quando existente. Seguirá a mesma regra da Antecipação, ou seja, não será recolhido mais por nota e sim por total de operação no mês. (OPERAÇÃO DE COMPRA)

Caso ainda reste dúvidas, nosso escritório preparou um material para consulta, acesse AQUI

Dione Pereira de Jesus
Contador no escritório Kitron Contábil
Escritório de Contabilidade em Curitiba/PR

Site: http://www.kitron.com.br
E-mail: [email protected]

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