Marcio Henrique da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade ufaaaa....ta ai uma otima noticia para a nossa sexta-feira!!!
otimo fds a todos!!
mais lembrando, nao deixem para a ultima hora!! podem acontecer os mesmo erros!!!
portaria cat n° 089, de 18 de agosto de 2016
(doe de 19.08.2016)
altera a portaria cat-24/16, de 17-02-2016, que prorroga o prazo para a entrega da declaração de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação - destda
o coordenador da administraÇÃo tributÁria, tendo em vista o disposto no ajuste sinief 12/15, de 4 de dezembro de 2015, e no artigo 257-a do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ricms, aprovado pelo decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
artigo 1° passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1° da portaria cat-24/16, de 17-02-2016:
“artigo 1° a declaração de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação - destda referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 31-08-2016.” (nr).
artigo 2° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.