Bom dia!
Juliana / Daniel,
E se no caso eu cobrar do meu cliente do RN o ST na NF e recolher a GNRE com o código 100080 ICMS -Recolhimentos Especiais, estaria certo??
A GNRE tem que conter os dados do remtente (fornecedor) e no campo os dados do destinário (comprador).
Olha só o artigo abaixo:
3- GNRE código 10008-0 - com campo 16 a 22 preenchido c/ informações do destinatário; Antecipação - S/Convênio ou Protocolo.
Quanto mais lemos, mais confusos ficamos, mas mesmo assim eu entendo que o código 10008-0, com informações do destinatário ocorre na forma de Antecipação do ICMS, uma vez que o Estado de origem não tem convenio ou protocolo com o estado destinatário, e o fonecedor recolhe o imposto por "cortesia" ao cliente, para não ser barrado na fronteira do estado, e fazer o recolhimento naquele momento, é claro com a garantia de reembolso. Se enquadra no caso do art. 426-A:
"Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei 6.374/89, art. 2°, § 3°-A): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)
I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;
II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição.
§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 54.338, de 15-05-2009; DOE 16-05-2009; Efeitos a partir de 01-06-2009)
...
§ 4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido na entrada da mercadoria no território deste Estado, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Quer o finalizar esse assunto o quanto antes para atender meu cliente.
Vânia
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Pessoal,
Conversando com uma amiga que trabalha neste ramos também, ela me informou que o melhor a fazer parfa vendas para o RN, seria eu destacar em dados adicionais a Base do ST, Valor do ST, recolhia a guia, repassava a mesma para meu cliente, o mesmo pagava a guia e depois eu anexa essa guia + comprovante e enviaria a mercadoria, já que não tem protocolo firmado com o RN, assim não teria mais problema de barrar a mercadoria.
Acho que vou combinar isso com meu cliente.
Desde já, agradeço a atenção e ajuda de todos!
Muito Obrigada!
Vânia