Murilo Sérgio Futchigami
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Adquiri uma Mercadoria do Estado de Santa Cataraina, cujo NCM é 1101.00.10,
Vi no regulamento do ICMS Art. 135, Anexo 1, RICMS 2000 que essa Mercadoria é Isenta do ICMS para empresas Optantes pelo Simples Nacional.
Desse modo, queria saber se como não existe nenhuma Alíquota Fixa referente a essa Mercadoria, terei de considerar a de 18% e fazer o recolhimento do Diferencial de Alíquota? Mesmo sendo ISENTA?
Fico no aguardo,
Obrigado.