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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cobra imposto se declarar frete na NFe?

Flavinha

Flavinha

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 17:25

Olá, encontrei um tópico parecido (link no final) mas como ainda fiquei com dúvidas e aquele foi trancado, eu criei outro.

Tenho um ecommerce no Simples Nacional. Operamos com os envios através dos Correios (o cliente escolhe PAC/Sedex/eSedex na hora de finalizar a compra). E atualmente fazemos a modalidade de frete como \"0 - por conta do emitente\" e declaramos o valor na DANFE.

Então gostaria de entender um pouco se o valor tributado final seria sobre a Mercadoria apenas, ou Mercadoria + Frete.
Pois pagar imposto sobre o frete - que nem fica com a gente e é repassado para os Correios - acho que é um pouco estranho.

Então por exemplo, se o valor da mercadoria é 90 e o frete 10, vamos ser tributados sobre o valor da mercadoria de 90 ou de 100 (90 + frete 10)?

Muito obrigada!!

Ps.: No artigo anterior que achei antes de criar esse, alguém menciona que algumas pessoas colocam \"9 - sem frete\" na modalidade de envio. Isso está correto também? Ou melhor mantermos em \"0 - por conta do emitente\" e declarando o valor do frete? Obrigada novamente!

Link de referência: www.contabeis.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 08:52

Bom dia Flavia!

§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Compreende-se na receita bruta de venda nas operações de conta própria e, por conseguinte, na base de cálculo dos tributos a serem pagos por quem opta pelo Simples Nacional o custo do frete destacado nas notas fiscais de venda, ainda que ele seja objeto de mero repasse ao transportador da mercadoria vendida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, artigo 3º, § 1º

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