Fernanda Vicente
Bronze DIVISÃO 3 Boa tarde, no preenchimento da DeSTDA no aplicativo SEDIF, somente a UF RJ está habilitada para alteração de valores, é possível alterar esta UF ou habilitar outra para preenchimento de valores?
Desde já, obrigada!
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Fernanda Vicente
Bronze DIVISÃO 3 Boa tarde, no preenchimento da DeSTDA no aplicativo SEDIF, somente a UF RJ está habilitada para alteração de valores, é possível alterar esta UF ou habilitar outra para preenchimento de valores?
Desde já, obrigada!
Douglas Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, Fernanda Vicente!
Outra aba de UF só estará disponível caso a empresa que você estiver preenchendo tiver Inscrição Estadual em outro Estado ou seja, Substituto Tributário em outro Estado.
Luis Antonio Pereira
Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)Acompanhando...
Fernanda Vicente
Bronze DIVISÃO 3 Douglas, por exemplo, meu sistema gerou um relatório DeSTDA com valores nas seguintes UFs: RJ, SP, PE. Porém este cliente só possui IE no Estado do RJ, devo preencher somente o campo RJ?
Atenciosamente.
Douglas Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Esta é uma parte de uma das respostas que tive em contato com a SEF/MG.
"Na DeSTDA, somente devem ser informadas as operações de ST em que o contribuinte possui prazo para recolhimento, ou seja, na condição em que possua IE de Substituto Tributário.
Ou seja, estas operações interestaduais em que o contribuinte não possui IE/ST e deve recolher o imposto a cada operação não são informadas na DeSTDA.
Em relação às obrigações para a própria UF do contribuinte, este deve informar todas as obrigações, mesmo aquelas recolhidas "antecipadamente", no caso em que a operação refira-se a diferencial de alíquota (ativo imobilizado e uso e consumo) ou antecipação prevista no §14 do art. 42 do RICMS/MG."
No que entendi, as notas fiscais interestaduais que já estão com imposto destacado mas não tem o GRNE no nome da sua empresa não necessita de ser declarado na DeSTDA. Devem ser declaradas apenas quando há GRNE no nome de sua empresa, e/ou diferença de alíquota e/ou antecipação (que seriam feitas por você, depois de recebida a mercadoria).
Att, Douglas Oliveira.
Fernanda Vicente
Bronze DIVISÃO 3Ok, obrigada, Douglas!!!
Douglas Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeImagina...
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