Edmilson Cupertino
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Caros colegas,
Um cliente recebeu agora no mês 8/2016 uma notificação de Auto de Infração da Secretaria de Finanças de Rondônia.
Ele, optante pelo Simples Nacional com sede na cidade de São Paulo realizou uma venda online para pessoa física emitindo a NF-e com CFOP 6102 com destino a Serigueiras-RO no mês 6. A infração consta que foi emitido NF com incorreção de dados uma vez que os códigos corretos para operação a não contribuintes são 6107 ou 6108.
A NF-e com valor de R$2.900,00 acarretou uma multa de R$610,90. Isso tem coerência?
De qual modo posso orientar esse cliente? O que devo colocar na documento de defesa?
Obrigado a todos,
Edmilson
São Paulo - SP