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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cobrança para cancelamento de NFS-e

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 17:33

Olá,

A prefeitura da minha cidade cobra uma taxa de R$ 20,00 para cada Nota Fiscal de Serviço Eletrônica que é cancelada.
A dúvida é: mais alguém desse fórum tem conhecimento de alguma outra prefeitura que adota essa pratica e será que tem fundamento jurídico essa cobrança?

Desde já agradeço

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 08:12

Prezado, bom dia.
Esse cancelamento é feito por meio de processo administrativo (após o período ser encerrado)?

Se for acho cabível a prefeitura cobrar uma taxa para tal.

Observe o Decreto de seu município:

Art. 6º. O art. 31 do Decreto Municipal nº 212, de 9 de novembro de 2009
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. A correção, substituição, cancelamento e emissão retroativa da
NFS-e poderão ser feitos através do sistema, pelos seguintes meios:
I – Carta de correção: poderá ser emitida exclusivamente para ajustes na
discriminação dos serviços prestados.
II – Substituição:
a) Poderá ser feita por meio do sistema até o encerramento do período de
competência da nota a ser substituída.

b) Após o encerramento da competência, somente poderá ser substituída
por meio de processo administrativo.

III – Cancelamento: somente poderá ser cancelada por meio de processo
administrativo, a qualquer tempo, com apresentação de documentos que a
autoridade administrativa julgar necessários.

IV – Retroatividade: a NFS-e retroage até 10 (dez) dias contados da data
da emissão, desde que seja mantida a sequência numérica. As demais
situações de retroatividade de NFS-e deverão ser tratadas através de
processo administrativo.”

cianorte.sigiss.com.br
https://cianorte.sigiss.com.br/cianorte/download/Decreto%20157-15.pdf

Atenciosamente;

Daniel Pereira
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 16:31

CAro Marcelo de Sousa,

Aqui em Avaré, após o período de cancelamento (2 dias) ou período de substituição (10 dias), o cancelamento só é possível por processo administrativo, e a prefeitura cobra o processo e não o cancelamento.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 08:16

Reinaldo Fonseca, na verdade eu acho que essa é mais uma forma de arrecadação, mas é o Brasil, rsrs.
Obrigado!

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:35

Aqui em Curitiba não é cobrado e depois que passou o prazo de 90 para cancelamento, é extremamente difícil cancelar mesmo que por processo administrativo.
Tive um caso em que por um erro na implantação do sistema de NFS-e o sistema emitiu uma nota fiscal com uma data bem antiga e mesmo provando com toda a documentação que foi um erro do sistema na implantação, tentamos recorrer várias vezes e não conseguimos cancelar. Porém não cobraram taxa no decorrer do processo todo.

Querlen Amback
Youtube: Querlen Amback
Facebook: /querlenamback
Curitiba, PR.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:06

Caro Marcelo de Sousa,


Concordo que a princípio parece uma forma de arrecadação, e até quando a legislação a respeito foi adotada daria esse impressão, no entanto, hoje são feitos cerca de 20 a 30 processos por mês (tanto de retificação quanto de cancelamento) cada processo tem a taxa de R$ 14,70 o que dá um total de R$ 294,00 à 441,00. O funcionário responsável por analisar esses processos tb realiza analise de processos de isenção de ITBI, isenção de IPTU, cancelamento de dívida (que não são cobrados).
Se a verdadeira função da taxa é cobrir despesas na realização de serviços "provocados" pelo contribuinte, analisando o exposto acima, entendo que a taxa desses processos não podem ser consideradas como arrecadação.

Fica uma pergunta para a colega Querlen Amback, o que é melhor? Não pagar taxa e não ter o problema resolvido ou pagar R$14,70 e ter o problema resolvido?

Um detalhe importante é que 80% dos pedidos que são recusados são recusados são de serviços que foram executados mas o tomador não pagou pelo serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
QUERLEN AMBACK

Querlen Amback

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:09

Reinaldo Fonseca sim com certeza melhor pagar a taxa e ter o problema resolvido. Até porque consequentemente a empresa teve que pagar um imposto referente a uma nota fiscal de um serviço que não prestou... um absurdo...

Querlen Amback
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Curitiba, PR.
Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 13:50

Boa tarde Prezados (as).
Eu acho lamentável ter que pagar "taxas" para execuções de certos serviços que no meu ver deveriam ser de graça, por minimo que seja o valor faz diferença sim ao final do mês.
Leve em consideração um município igual Campinas que tem mais de 1,4 milhões de habitantes e cerca 130 mil empresas..

As altas taxas de impostos que pagamos já deveriam cobrir qualquer tipo dessas taxas...

Atenciosamente;

Daniel Pereira
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 12:32

Caro Daniel,

Entendo perfeitamente o seu posicionamento, mas gostaria de fazer somente um comentário para que os colegas analisem, uma opinião pessoal minha.

Entendo que não existe nada de graça vindo dos entes públicos, ou seja, tudo que um ente faz é com recurso publico ... ou seja ... tudo que a grosso modo parece ser "de graça" na verdade nós mesmos que custeamos com os tributos que pagamos.

Lembrando que, a grosso modo, imposto é sobrado sobre o que o contribuinte fatura/movimenta e taxa é cobrada quando é solicitado um "serviço" a um ente.

Portanto, o que aparentemente é gratuito, está sendo custeado pelos impostos que pagamos, então se não existissem as taxas, os serviços que são realizados por um ente seriam custeados através do recebimento de impostos.

Ai pergunto ... seria justo um aumento de impostos para custear a correção de uma nota fiscal emitida por uma empresa ?
Exatamente pelo que comentei entendo justa a cobrança de taxa, principalmente pq as empresas que não errarem não irão pagar.

Volto a dizer que isso tudo reflete um posicionamento pessoal e não irei mais incomodar os colegas com minhas opiniões nesse tópico.

Qualquer outra dúvida estou a disposição.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:11

Caros, Reinaldo Fonseca e Daniel Pereira

Bom mesmo seria funcionar como as NF-e, emissão, cancelamento e cartas de correção todas on-line, até porque as emissões de Notas de Serviços também são eletrônicas. O problema para o estorno de cobrança do ISS também é mesmo do ICMS, e no Estado funciona e também poderia funcionar no Município.

Reinaldo eu entendi perfeitamente o seu pensamento e acho muito válido.

Enfim, agradeço aos colegas e vamos aguardar essa "evolução" dos municípios para o cancelamentos das NFS-e

Att, Marcelo

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

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Santo Agostinho

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