Caro Marcelo de Sousa,
Concordo que a princípio parece uma forma de arrecadação, e até quando a legislação a respeito foi adotada daria esse impressão, no entanto, hoje são feitos cerca de 20 a 30 processos por mês (tanto de retificação quanto de cancelamento) cada processo tem a taxa de R$ 14,70 o que dá um total de R$ 294,00 à 441,00. O funcionário responsável por analisar esses processos tb realiza analise de processos de isenção de ITBI, isenção de IPTU, cancelamento de dívida (que não são cobrados).
Se a verdadeira função da taxa é cobrir despesas na realização de serviços "provocados" pelo contribuinte, analisando o exposto acima, entendo que a taxa desses processos não podem ser consideradas como arrecadação.
Fica uma pergunta para a colega Querlen Amback, o que é melhor? Não pagar taxa e não ter o problema resolvido ou pagar R$14,70 e ter o problema resolvido?
Um detalhe importante é que 80% dos pedidos que são recusados são recusados são de serviços que foram executados mas o tomador não pagou pelo serviço.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.