Prezados, bom dia.
Lendo o questionamento da colega Margarida Santos, achei a página de perguntas frequentes sobre o CPOM da prefeitura de São Paulo e lá, diz que os prestadores de serviço de outro município que prestarem o serviço de hospedagem estão dispensados do cadastro. Pergunto, mesmo estando dispensado do cadastro do prestador, o contribuinte deve reter o ISS? Segue pergunta e resposta da página:
2) Quem está dispensado de se inscrever no cadastro?
Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro os seguintes casos:
a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:
(...)
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.
www.prefeitura.sp.gov.br
Atenciosamente,