x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 334

A Instrução Normativa SUREM 19/2011 continua ativa e bloquei

Lilian da Rocha

Lilian da Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:13

Cinco anos se passaram desde que a Instrução Normativa SUREM 19/2011 passou a viger no Município de São Paulo. A criatura de Kassab foi adotada pela gestão Haddad, sem timidez alguma e, certamente, deve render milhões de reais ao cofres municipais todos os meses.

Os prestadores de serviço em São Paulo, além de enfrentarem uma crise sem precedentes e sem data para terminar, estão cada vez mais pressionados a abandonarem a atividade.

A sanha arrecadatória está voraz e, aos amigos contadores, deixo um conselho: se o seu cliente estiver no Simples Nacional, não façam parcelamentos de ISS por causa do bloqueio de emissão de notas fiscais eletrônicas! Isto porque o contribuinte continuará em débito junto a receita federal e é muito provável que tenha que pagar duas vezes o ISS incidente nas prestações de serviço. O ISS faz parte da alíquota do Simples Nacional e, quando se parcela somente o tributo municipal, os demais impostos federais ficam em aberto. Resultado? O seu cliente terá de fazer um parcelamento federal, com parcela mínima e regras próprias da PGFN e outro perante a Municipalidade, com parcela e regras próprias definidas pela Procuradoria Municipal .

Desde 2011 a Instrução Normativa tem obrigado os contribuintes em atraso com o ISS a efetuarem o parcelamento de seus débitos diretamente na Prefeitura, ignorando que o responsável pela cobrança é a Secretaria da Receita Federal. Até que o contribuinte faça o pagamento de uma ou duas parcelas, a Secretaria de Finanças bloqueia o acesso ao sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas. Na prática, o contribuinte fica sem poder exercer suas atividades, afinal, para todo serviço que presta é necessária a emissão da nota fiscal eletrônica correspondente.

Em caso de descumprimento do acordo municipal, do contribuinte é exigida uma entrada de 30% do valor do débito e a dificuldade em cumprir esta exigência tem levado o sujeito passivo do imposto a procurar o Judiciário na esperança de voltar a emitir notas fiscais. Para isto, propõem ações mandamentais com liminares e, após a sentença, a prefeitura é notificada a restabelecer imediatamente o acesso ao sistema de emissão da NF-e.

Até que o Ministério Público tome uma medida, o contribuinte tem em suas mãos o dever e o direito de brigar pelo seu próprio direito.

Além da inconstitucionalidade evidente da Instrução Normativa SUREM 19/2011, deve-se questionar a legitimidade dos parcelamentos efetuados junto a Municipalidade.


Dra. Lilian da Rocha Cavalcanti
Advogada atuante em São Paulo/SP, nas áreas de Direito Tributário, Previdenciário e Trabalhista. Desde 2012, vem colecionando vitórias junto ao Poder Judiciário paulista em face da Municipalidade de São Paulo, na defesa de microempresas e empresas de médio porte que estiveram impedidas de emitir notas fiscais.

https://www.rochac.adv.br - @Oculto
Oculto / Oculto (whatsapp)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.