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Nota fiscal de devolução

Rondineli Souza

Rondineli Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 17:36

Eu sou pessoa jurídica prestadora de serviços clínico hospitalar, preciso devolver uma mercadoria que compramos errada.
A transportadora na leva sem nf de coberta. Perfeito.
Porém nós não possuimos nota fiscal de venda (devolução de mercadorias).
Qual o procedimento quanto a coberta da mercadoria se somente possuimos nota fiscal de serviço.

Podem me ajudar???

Cabo Frio - Rio de Janeiro.

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 10:32

De acordo com RICMS RJ - Livro VI - Art. 161, quando a devolução for efetuada por não contribuinte do ICMS, o remetente deverá emitir Nota Fiscal de Entrada para acobertar a devolução.
A devolução será acompanhada de carta ou memorando do comprador, na qual declare os motivos da devolução.

Entretanto poderá V.Sa. dirigir-se ao Posto Fiscal de sua região solicitando o documento fiscal que, se for o caso, será fornecido pela fiscalização de forma avulsa.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo
MARCIONY MARTINS

Marciony Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 16:49

Eu sou pessoa jurídica prestadora de serviços da construção civil, preciso devolver uma mercadoria que compramos errada.
A transportadora na leva sem nf de coberta. Perfeito.
Porém nós não possuimos nota fiscal de venda (devolução de mercadorias).
Qual o procedimento quanto a coberta da mercadoria se somente possuimos nota fiscal de serviço.

Podem me ajudar???

Belo Horizonte - MG

Dulcilene Assis Tondatto

Dulcilene Assis Tondatto

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 10:21

Bom dia,

A devolução de mercadorias dentro do estado de São Paulo, promovidas por pessoas físicas ou pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS para empresas do ramo do comércio, pode ser através de uma carta símples??
Atualmente, utilizamos uma carta assinada e datada pelo cliente com aposição de carimbo do CNPJ ( para pessoas jurídicas ) e ao entrar na empresa, é emitida uma nota fiscal de entrada formalizando a devolução.
Por ser um número considerável, tal carta é exigida a cada devolução, pois acredito que a emissão de uma única carta para todas as devoluções no exercício, poderia ser interpretada indevidamente pelo Fisco.
Na emissão da nota fiscal de entrada , com valores e produtos relacionados na carta à cada operação ( a carta fica anexada à nota ) fica validada a operação fiscalmente e financeiramente.
Por ser o documento fiscal de modoeletrônico, que questionamentos poderão haver para empresa e o cliente numa fiscalização?
Está correto este procedimento???

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 14:19

Boa tarde, meu cliente (COMERCIO - RPA), comprou mercadoria do Paraná, la tributada a 12%. Aqui em SP, o produto é por ST, na ocasião da entrada ele pagou o IVA.

Agora está devolvendo, devo fazer 5411? e destacar o imposto do IVA que ele pagou?

Pq ele não se creditou dos 12% ref, a nota de compra, por ser st aqui em SP.

Quais campos preencher.

Urgente, Obrigada

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