Bom dia,
A devolução de mercadorias dentro do estado de São Paulo, promovidas por pessoas físicas ou pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS para empresas do ramo do comércio, pode ser através de uma carta símples??
Atualmente, utilizamos uma carta assinada e datada pelo cliente com aposição de carimbo do CNPJ ( para pessoas jurídicas ) e ao entrar na empresa, é emitida uma nota fiscal de entrada formalizando a devolução.
Por ser um número considerável, tal carta é exigida a cada devolução, pois acredito que a emissão de uma única carta para todas as devoluções no exercício, poderia ser interpretada indevidamente pelo Fisco.
Na emissão da nota fiscal de entrada , com valores e produtos relacionados na carta à cada operação ( a carta fica anexada à nota ) fica validada a operação fiscalmente e financeiramente.
Por ser o documento fiscal de modoeletrônico, que questionamentos poderão haver para empresa e o cliente numa fiscalização?
Está correto este procedimento???