Para calcular a parcela do ICMS a ser creditada, o contribuinte deverá utilizar os seguintes valores:
a) valor total do ICMS do bem do ativo imobilizado adquirido no período, incluído o valor do ICMS-ST, se for o caso, acrescido do valor do ICMS do frete e do ICMS referente ao diferencial de alíquotas.
b) valor total das saídas tributadas, sendo incluídas as operações com suspensão, diferimento e substituição tributária, observando que as operações de exportação serão consideradas como tributadas;
c) valor total das saídas para exportação, observando que as operações de exportação serão consideradas como tributadas;
d) valor total das operações isentas ou não tributadas, que será deduzida do total das saídas tributadas e não será incluída no cálculo do fator;
e) valor total do faturamento do período sem nenhuma dedução;
O valor do ICMS - Substituição Tributária será incluído no valor total do ICMS do período, observando os seguintes procedimentos:
a) na aquisição de fornecedor na condição de substituto tributário - utilizar o valor do ICMS da operação própria e do ICMS-ST destacado no documento fiscal;
b)- na aquisição de fornecedor na condição de substituído - utilizar o valor do ICMS-ST informado no campo “Informações Complementares da nota fiscal, caso não tenha esta informação poderá aplicar a alíquota interna sobre o valor da operação para determinar o valor a se creditar.
Exemplo de calculo:
A) Valor do ICMSR$ 10.000,00
B) saídas tributadasR$ 50.000,00
C) Saídas para exportaçãoR$ 10.000,00
D) Saídas isentasR$ 15.000,00
E) Saídas totais (A + B + C) R$ 75.000,00
No cálculo do Fator será aplicado a seguinte fórmula:
Fator = [(B + C)] E x 1/48
Aplicando a fórmula teremos:
Fator = [ (50.000 + 10.000) / 75.000] x 1/48
Fator = [ 60.000/ 75.000 ] x 1/48
Fator = 0,80 x 1/48
Fator = 0,0167
Cálculo do valor do Crédito = Fator x A
Crédito = 0,0167 x R$ 10.000,00
Crédito = R$ 167,00
Espero ter ajudado