FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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Imposto de fronteira ICMS-PE
Jhonatan
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 16:49
Boa tarde caros,
A base de cálculo para o imposto de fronteira (diferencial de alíquota) , será o valor total dos produtos ou o valor total da nota?
Ex: Preço total dos produtos R$ 30.000,00 porém com os descontos o preço total da nota ficou R$ 25.000,00. Que valor devo considerar?
Mandei uma mercadoria do Estado de SC para PE e os fiscais de lá fizeram o calculo com o preço total dos produtos.
Att.
Jonata
Rosiel Souza
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:18
Meu amigo, conforme portaria 147/2008
"Para o cálculo da antecipação tributária relativa às operações ou prestações subsequentes não são considerados os descontos ou abatimentos, ainda que líquidos e certos (Decreto n° 17.559/1994, art. 2°; Decreto n° 19.528/1996, art. 4°, § 12).