Adeilson Bandeira Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Empresa do regime do simples nacional (microempresa) , prestadora de serviço de engenharia (em geral e especificamente para adequação às normas de vistoria do corpo de bombeiros).
Duvida: Se ela é prestadora de serviço, mas também fornece (vende), o produto para utilização na prestação do serviço, esta empresa terá que emitir somente nota de serviço ou também uma nota de venda de produtos?
Ex.: Uma nota fiscal de 5.000,00 reais, sendo que 4.000,00 reais é referente a serviço e o resto são os produtos/peças/materiais utilizados na prestação deste serviço... Eu tenho que emitir somente a nota de serviço e recolher sobre os 4.000,00 reais e incluir nas informações complementares que os 1.000,00 reais são dos produtos ou tenho que emitir também uma nota de venda no valor dos produtos/peças/materiais?
Obs.: No município em questão não permite nota fiscal de serviço conjugada.
Desde já agradeço!