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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Uma empresa MEI com o código descrição de serviços 73.19-0-0

IRIS TAVARES REIS

Iris Tavares Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 10:37



Bom dia!

Por favor preciso de uma orientação!

Uma empresa de Promoção de Vendas, que vende serviços e produtos para reforma e decoração.

A dúvida é?

Vamos pegar um serviço de mão de obra, para uma Construtora, e a mesma quer nota fiscal.
1- Podemos emitir essa nota para construtora?
2- Se sim como colocamos na nota fiscal?
3- Se o serviço for por exemplo: R$ 12.000,00 mil reais, como que faço para lançar a nota?
Quais os impostos? se tiver?

Como viram , não temos nenhuma experiência, por favor preciso de orientação.

Iris

Regis Ferreira Alves

Regis Ferreira Alves

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 15:59

É só efetuar um cadastro na prefeitura de sua cidade solicitando acesso para a emissão da NFSe.

Normalmente Empresas do Simples Nacional pagam para a prefeitura apenas o ISS recolhido a partir do DAS ou via guia especifica da prefeitura, lembrando que deve observar caso escolha a segunda opção para não recolher o ISS em duplicidade.

Atentar-se com relação aos Impostos Federais que no caso de Empresas do Simples Nacional, não serão retidos na nota de Serviço.

Caso a empresa não seja do Simples Nacional, os impostos incidentes são ISS, PIS, COFINS, INSS, IRRF, CSLL.

Fico a disposição para maiores esclarecimentos.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 16:04

Boa tarde Iris Tavares Reis,

Respondendo ao seu questionamento,

1- Se estiver cadastrada como prestador de serviço, pode - SIM.
2 - A descrição da nota deve uma fiel descrição do serviço que executou.
3- R$12.000,0 não ultrapassa o limite do MEI, no entanto se ultrapassar a empresa vai sair do SIMEI (deixar de ser MEI) e passar a ser ME optante do Simples Nacional, ficará sujeita aos anexos do simples, se ultrapassar o limite.


Att, Reinaldo Fonseca


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