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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS - Produtor Rural (PF)

Juliana Nakayama Silva

Juliana Nakayama Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 13:21

Boa tarde.

Por gentileza, estou com a seguinte situação: meu cliente é produtor rural (pessoa física), o código da natureza jurídica do Cartão CNPJ é 412-0 e porém possui CNPJ, no entanto, meu cliente produtor rural é do município de São Miguel Arcanjo/SP tomou serviço de uma empresa tributada no RPA do município de Itapetininga, porém o local do serviço prestado foi no município de São Miguel Arcanjo, o código do serviço é 07.16, a empresa prestadora de serviço emitiu uma NFSe e destacou na NF o valor do ISS, sendo assim, gostaria de saber se está correto.
A retenção é devido ao município do local onde o serviço foi prestado, sendo assim, ao município de São Miguel Arcanjo, correto?
Meu cliente pagou o valor total da NF, incluindo os valores do pis e da cofins.

Como eu não entendo muito sobre esse assunto, conto com a colaboração de vcs.

Desde já muito obrigada pela atenção e colaboração.

Atenciosamente,

Juliana Nakayama Silva

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 15:59

Cara Juliana Nakayama Silva,

Para o serviço 7.16 a Lei Complementar 116/2003 art. 3 inciso XII, o ISSQN desse serviço deve ser recolhido onde o serviço foi prestado.

Portanto, se o prestador emitiu a NFS-e com ISS retido, está correto.

Não sei lhe informa a respeito dos tributos federais.


Att, Reinaldo Fonseca


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