Cara Nathalia Pena,
Como fazes o questionamento a algum tempo e não obteve resposta vou tentar te dar um "norte" para a sua dúvida.
Os Escritórios de contabilidade podem recolher o ISSQN por meio de valores fixos ou por porcentagem do faturamento do escritório, para saber se o que está ocorrendo está correto, deve primeiro se informar qual a forma de tributação que estão sujeitos.
Muitos municípios só permitem o ISS fixo para sociedade simples pura, normalmente as sociedades simples ltda são tributadas pelo faturamento, mas não sei se essa regra se aplica a BH.
Se o escritório for tributado pelo ISS fixo deve se inteirar da legislação municipal em relação a obrigações acessória (emissão NFS), se for tributada pelo faturamento posso afirmar que existe a necessidade de emissão de NFS.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.