Raoni Moraes
Contribuinte Substituto
O contribuinte substituto é aquele que a norma elege como responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente pelas operações subsequentes até a operação com o consumidor final.
Em outras palavras, podemos dizer que o contribuinte substituto “substitui” os demais contribuintes na obrigatoriedade de recolhimento do imposto por ocasião da saída da mercadoria, mediante a retenção e recolhimento do imposto antecipadamente, razão pela qual aquele que recebe a mercadoria com o imposto retido é denominado “substituído”.
4.2 Contribuinte Substituído
Será denominado substituído o contribuinte que sofre a retenção do imposto devido pelos fatos geradores que vier a praticar com as mesmas mercadorias, ou seja, aquele que adquire mercadorias com o imposto já calculado, retido e antecipadamente recolhido pelo substituto.
Raoni Moraes
Então você é substituido pode usar CFOP 6404.