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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para fora do estado - Material eletrico

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 08:29

Bom dia pessoal.

Estou com a seguinte duvida,estou no estado de São Paulo preciso emitir uma NFE para o estado de Minas Gerais com produtos que tem a substituição tributaria, e a empresa para qual estou vendendo ira consumir esse material porem eles sao contribuintes e Lucro Presumido.
Estou perdido com relação ao que deve ser recolhido e para qual estado devera ser recolhido. Se alguem puder me ajudar.

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 10:39

Celli Gomes, obrigado pela informação.

Ja verifiquei e existe sim o protocolo que diz que deve ser recolhido o DIFAL porem me surgiu uma duvida com relação ao CFOP utilizado não sei se o correto seria o 6404.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 13:38

Raoni Moraes

Contribuinte Substituto
O contribuinte substituto é aquele que a norma elege como responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente pelas operações subsequentes até a operação com o consumidor final.
Em outras palavras, podemos dizer que o contribuinte substituto “substitui” os demais contribuintes na obrigatoriedade de recolhimento do imposto por ocasião da saída da mercadoria, mediante a retenção e recolhimento do imposto antecipadamente, razão pela qual aquele que recebe a mercadoria com o imposto retido é denominado “substituído”.

4.2 Contribuinte Substituído
Será denominado substituído o contribuinte que sofre a retenção do imposto devido pelos fatos geradores que vier a praticar com as mesmas mercadorias, ou seja, aquele que adquire mercadorias com o imposto já calculado, retido e antecipadamente recolhido pelo substituto.
Raoni Moraes

Então você é substituido pode usar CFOP 6404.

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