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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Elisabeth

Elisabeth

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:49

Olá,

Sou empresa optante pelo simples, revendedora de produtos de higiene e limpeza.

Quando Vendo fora do Estado e meu produto teria o Difal a ser pago, este deve ou não ser mencionado em nf?

quando vendo dentro do estado de S.Paulo, não preciso efetuar o Difal e mencionar em nf?

Se Sim, coloco em observações? ou no campo de S.Tributária?

Elisabeth
Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:01

Elisabeth, bom dia.
Tem certeza que é diferencial de alíquota? Esses produtos geralmente incidem ICMS-ST quando vendidos fora do estado.
Se for DIFAL a responsabilidade de recolhimento é de seu cliente, na regra isso não precisa ser informado na NFE, não existe campo para isso.
Uma dica importante é na hora da venda informar seu cliente, para que o mesmo não seja pego de "surpresa" depois e não reclame com você por conta disso.

Atenciosamente;

Daniel Pereira

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