Bom dia Guilherme!
Eu fiz um simulado baseado nos valores que postou , a principio a nota não possui ipi e frete que fazem parte dos calculos , mas não cheguei aos calculos que seu fornecedor fez , acho que voce deve questioná-los como calcularam esse imposto.
Existe um protocolo entre PR/SP N° 164, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010 que orienta como deve ser feito o calculo.
Calculo do imposto:
§ 1º Em substituição ao disposto no caput, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:
I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com os produtos mencionados no Anexo Único deste Protocolo;
II -"ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.
§ 2º Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste previsto no § 1º.
§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos nesta cláusula.
Conforme o protocolo os ivas devem ser os utilizados o do Estado de destino, no caso SP e devem ser os ajustados , pois aliquota interna em SP de 18% é maior que e a interestadual entre PR E SP que é 12%.
Meus calculos:
Produto 1 NCM 48182000 R$ 392,45. ICMS 47,09.
(392,45 x 74,26%(iva ajustado de SP) Base Icms St= 683,88 x 18%= 123,10 ICMS ST = (123,10 -47,09) = 76,01
Produto 2 NCM 48181000 R$ 184,91. ICMS 22,19.
(184,91 X 64,29%(IVA-ST Ajustado de SP) Base icms st= 303,79 x 18% = 54,68 ICMS ST =(54,68-22,19)=32,49
Total produtos = 577,36
icms st= 108,50
Total nf= 685,86
Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 70/2015.
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Até existe uma excessão de ajuste de iva-st no CONVÊNIO ICMS 35, DE 1º DE ABRIL DE 2011 , mas não me parece ser o seu caso em que o fornecedor é uma rpa.