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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal Simples nacional

Elisabeth

Elisabeth

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 11:55

"Desde 17/02/2016 fica suspenso temporariamente o recolhimento do DIFAL –
Diferencial de alíquota para as empresas optantes pelo Simples Nacional até que a referida (ADI) 5464
seja julgada pelo STF."

esta informação ainda é valida? se minha empresa é optante pelo simples, não preciso fazer a Difal?

Elisabeth
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 16:14

Elisabeth.

Detalhe importante é que essa norma se refere às VENDAS de mercadorias.

Nas entradas (compras) interestaduais o diferencial de alíquotas continua sendo recolhido normalmente, como era antes.

Att.

Att.

Marcos Braga

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