Elisabeth
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade "Desde 17/02/2016 fica suspenso temporariamente o recolhimento do DIFAL –
Diferencial de alíquota para as empresas optantes pelo Simples Nacional até que a referida (ADI) 5464
seja julgada pelo STF."
esta informação ainda é valida? se minha empresa é optante pelo simples, não preciso fazer a Difal?