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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iss que presta serviço fora de São Paulo

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 14:18

Boa tarde a todos.

Tenho um cliente que ministra aulas em Universidades e Institutos em São Paulo, Santos e Guarulhos, sendo sua sede em São Paulo

O iss é devido onde o serviço é prestado?

Pergunto pois ocorreu a seguinte situação:

O prestador faz trabalhos para outras cidades (Guarulhos e Santos), desde 2012 e no PGDAS da Receita Federal foi informado os valores para os municípios que ele prestou o serviço.
Agora a prefeitura de São Paulo esta comunicando que existe diferença entre o o PGDAS e as NFEs e que deve ser regularizado.


Como devo prorceder?

Alguém pode me ajudar?

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 13:40

Caro Agnaldo Lima,

O Serviço de educação está relacionado no item 8 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 e em conformidade com o artigo 3º dessa lei, os serviços do item 8 devem ser recolhidos ondo o prestador está estabelecido.
Portanto, entendo pessoalmente que a Prefeitura de São Paulo está correta.


Att, Reinaldo Fonseca


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