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ICMS DIFAL, apuração da partilha correspondente ao Estado de

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 09:50

Bom dia.

De acordo com o Convênio ICMS 93/2015, será recolhido o diferencial de alíquota nas operações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, sendo que neste ano (2016), do total do diferencial, 60% deverá ser recolhido à UF de origem e 40% à UF do destinatário. Eu sei que o valor corresponde ao Estado de destino deverá ser recolhido antecipado por intermédio da GNRE, minha dúvida é quanto a partilha pertencente ao Estado de Origem, como deverá ser recolhido? Também por GNRE no final do período de apuração ou deverá ser somado juntamente com o ICMS normal e recolhido em um único DAE?
Eu trabalho numa transportadora e estou com esta dúvida. sem alguém poder me ajudar agradeço muito.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 14:23

Caro Edmar Favacho Galvao, irá recolher a partilha para origem em apuração própria, colocando esse valor em outros débitos, e no EFD mencionar esse débito como o código de ajuste (PA209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF PA).

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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