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NFe Bloqueada por pendência ISS

Ottavio Iacobelli Neto

Ottavio Iacobelli Neto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 09:31

Colegas,
Bom dia!

Estou com um problema, tem uma empresa bloqueada para emissão de NFe Serviço por pendência do ISS.

A Empresa é SIMPLES NACIONAL, está pendente o DAS e a prefeitura está cobrando a parte dela do ISS.
Pelo que entendi, tenho 2 saídas:

- Pagamento da dívida (Total a vista ou através de parcelamento);
- Mandado de Segurança (através do departamento jurídico).

Uma dúvida, caso opte por um parcelamento da dívida, alguém sabe me informar após quanto tempo do pagamento da 1° parcela a empresa é liberada para a emissão das NFe Serviço?

Obrigado!

Abraços
Ottavio Iacobelli

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 17:21

Ottavio Iacobelli Neto
Aconteceu mês passado isso comigo e optamos por parcelamento e demorou cerca de 15 dias para cair no sistema da prefeitura para reconhecer o parcelamento e liberar a emissão das notas. Acredito que depende do sistema interno da prefeitura pois eles não determinam um prazo padrão para resolver essa situação.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Lilian da Rocha

Lilian da Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 00:10

Existe alternativa ao parcelamento. Nem sempre o contribuinte está em condições de parcelar o débito. Sem nota o seu cliente não recebe se seus fornecedores. Sem receber não tem como parcelar nada.
A instrução normativa é inconstitucional e já foi assim declarada pelo TJSP. Mas o contribuinte precisa entrar com uma liminar e a nota será permanentemente desbloqueada.
Rochac Advocacia
Lilian da Rocha Cavalcanti

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 08:02

Ottavio Iacobelli Neto bom dia,

É ilegal e inconstitucional bloquear a emissão da Nota fiscal de serviços, “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 08:47

Por mais que seja inconstitucional o contribuinte não tem outra alternativa a não ser o pagamento integral ou parcelamento dos débitos, até porque se for entrar com uma liminar para liberar a emissão, o contribuinte vai levar meses e a situação que já está ruim ficará pior.

Bacharel em Ciências Contábeis
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Ottavio Iacobelli Neto

Ottavio Iacobelli Neto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 08:52

Olá Colegas,
bom dia!

Resolvi efetuando o parcelamento junto a prefeitura.
Pensamos em impetrar um mandado de segurança inicialmente, mas decidimos pelo parcelamento.

Obrigado a todos!!!
Abraços
Ottavio Iacobelli Neto

Lilian da Rocha

Lilian da Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 13:10

Pessoal, a liminar é sim a solução e ela não demora MESES e sim DIAS. Todas que eu entrei saíram no máximo com uma semana.

Para comprovação do que ora afirmo, abaixo colei o link dos processos em que atuei. Atestem por vocês mesmo o período compreendido entre distribuição e sentença. Houve processo em que juiz decidiu no mesmo dia que entrei com o Mandado de Segurança. Isto porque o Mandado de Segurança tem tramitação prioritária. O parcelamento de débitos junto à receita federal elimina a cobrança, mas a Prefeitura, absurda e ilegalmente, não aceita. Eles querem grana no ato, sem aguardar o repasse da União. Mas quem está no SIMPLES está sujeito à cobrança e fiscalização da Receita Federal e não da Prefeitura de São Paulo.
Ou seja: serão dois parcelamentos: um de ISS e outros de tributos federais, cada um com exigência de parcela mínima. Isto pode quebrar o seu cliente.

Os contadores que recomendam que seus clientes paguem na prefeitura estão, na verdade, criando outro problema para o contribuinte que está no Simples Nacional: os demais impostos de competência federal continuarão em débito e será necessário parcelá-los também. Da alíquota paga pelo contribuinte, o ISS costuma ser de 2% e o restante corresponde a CSLL, CPP, IR, dependendo do Anexo. Se paga 6%, 8,21%, isto tudo não é de ISS.

E pra piorar, quem rompe o parcelamento da prefeitura tem que dar entradas cada vez maiores. E o mais interessante: a Prefeitura não executa os parcelamentos rompidos de quem está no Simples porque sabe que a chance do contribuinte anular a CDA é ENORME.

Entrem com liminares diante do bloqueio de Notas Fiscais Eletrônicas, exceto se os valores devidos à Municipalidade forem inferiores aos honorários advocatícios, que ficam entre 1000,00 a 2000,00, dependendo do profissional.

Processos - Mandados de Segurança - Pesquisa Site do Tribunal de Justiça:

Relação dos Mandados de Segurança concedidos sobre o bloqueio de Nota Fiscal - Fonte: www.tjsp.jus.br

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 13:24

Caros Colegas,


Lendo as postagens me senti na obrigação de fazer um comentário, em que pese parecer um absurdo algumas prefeituras bloquearem a emissão de nota fiscal, lembro que é uma atitude menos agressiva que a postura adotada por outras prefeituras que estão simplesmente excluindo do simples nacional as empresas com débitos.

Com base no §5º do art. 29 e art. 33 da Lei Complementar 123/06, e no art. 75 da Resolução CGSN 94/2011.

Tenho visto casos onde a empresa entra com o pedido de liminar e a prefeitura libera a nota e exclui a empresa do simples.

Pessoalmente, recomendo que sempre façam ou o pagamento ou o parcelamento.


Att, Reinaldo Fonseca


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