Pessoal, a liminar é sim a solução e ela não demora MESES e sim DIAS. Todas que eu entrei saíram no máximo com uma semana.
Para comprovação do que ora afirmo, abaixo colei o link dos processos em que atuei. Atestem por vocês mesmo o período compreendido entre distribuição e sentença. Houve processo em que juiz decidiu no mesmo dia que entrei com o Mandado de Segurança. Isto porque o Mandado de Segurança tem tramitação prioritária. O parcelamento de débitos junto à receita federal elimina a cobrança, mas a Prefeitura, absurda e ilegalmente, não aceita. Eles querem grana no ato, sem aguardar o repasse da União. Mas quem está no SIMPLES está sujeito à cobrança e fiscalização da Receita Federal e não da Prefeitura de São Paulo.
Ou seja: serão dois parcelamentos: um de ISS e outros de tributos federais, cada um com exigência de parcela mínima. Isto pode quebrar o seu cliente.
Os contadores que recomendam que seus clientes paguem na prefeitura estão, na verdade, criando outro problema para o contribuinte que está no Simples Nacional: os demais impostos de competência federal continuarão em débito e será necessário parcelá-los também. Da alíquota paga pelo contribuinte, o ISS costuma ser de 2% e o restante corresponde a CSLL, CPP, IR, dependendo do Anexo. Se paga 6%, 8,21%, isto tudo não é de ISS.
E pra piorar, quem rompe o parcelamento da prefeitura tem que dar entradas cada vez maiores. E o mais interessante: a Prefeitura não executa os parcelamentos rompidos de quem está no Simples porque sabe que a chance do contribuinte anular a CDA é ENORME.
Entrem com liminares diante do bloqueio de Notas Fiscais Eletrônicas, exceto se os valores devidos à Municipalidade forem inferiores aos honorários advocatícios, que ficam entre 1000,00 a 2000,00, dependendo do profissional.
Processos - Mandados de Segurança - Pesquisa Site do Tribunal de Justiça:
Relação dos Mandados de Segurança concedidos sobre o bloqueio de Nota Fiscal - Fonte: www.tjsp.jus.br