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Desconto de ICMS Zona Franca - Optante pelo Simples

debora santana

Debora Santana

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 14:59

Boa Tarde
Meu cliente é de SP (industria auto peças)
Ele está efetuando vendas a Zona FRanca de Manaus.

Posso conceder o desconto de ICMS?

Fiz algumas pesquisas e na maioria das respostas diz que não, por ser do Simples o tratamento já é diferenciado.
Só que meu cliente quer a base legal dessa informação

Achei essa matéria

" EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NAS VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPOSSIBILIDADE.
TRIBUTÁRIO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NAS VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPOSSIBILIDADE.

- Embora se entenda que, para efeitos fiscais, a exportação de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus equivale a uma exportação de produto brasileiro para o estrangeiro (art. 4º do DL 288/67 c/c art. 40 do ADCT), tal regra não se aplica às empresas optantes pelo regime do SIMPLES Nacional.

- É que tal regime, nos termos da LC 123/2006, já contempla tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, com um sistema tributário simplificado e uma gama de benefícios que lhes assegura competitividade no mercado, a teor dos artigos 170 e 179 da Constituição Federal. Nesse sentido, não são estendidas às empresas enquadradas no regime do SIMPLES as imunidades tributárias nas exportações para o estrangeiro, a exemplo do previsto nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da CF/88, o que é reservado apenas às empresas de médio e grande porte que se submetem ao regime normal de tributação. "

Obrigada desde já

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 18:01

Cara Debora Santana, entendo que aplica a isenção sim, conforme o art. 8º do RICMS/SP.

Artigo 8° - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.

Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.


Logo, aplica sim a isenção e o desconto em NF do valor do ICMS que isentou.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
PAULO SOARES

Paulo Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 09:31

Bom dia a todos.

Tenho um cliente em São Paulo-SP e ele é Optante do Simples Nacional.

Ele está vendendo uma fonte chaveada.

Ele está fazendo uma venda para Manau-AM.

Ele então pode conceder o desconto do ICMS sobre a venda ? É isto que eu entendi ?

Onde posso encontrar a orientação sobre este assunto.

Obrigado pela atenção.

Paulo R V Soares

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