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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 16:54

Boa Tarde !


Minha dúvida !

Empresa no Simples Nacional - Estado de São Paulo

Produtos fabricados por padaria em pequenas escala, sem embalagens, sem identificação para venda no balcão e para funcionários de firma como consumidores final, como lanches, baguetes, cafézinho, pão como manteiga, salgadinhos, refrigerantes, tudo que normalmente se encontra em uma padaria etc;, apesar de seus NCM estarem enquadrados nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, qual a correta identificação de saida e tributação desses produtos na Nota fiscal eletronica., no cado de Padaria.

duvidas

1. A padaria apesar do CNAE ser de industria, mas fabricação em pequena escala, as suas saidas devem serem identificadas como industria.
2. Qual seria a identificação correta do CFOP de suas saidas: 5.101 - 5102 - 5.401 ou 5.405
3. CSOSN -

Ou podemos desconsiderar tudo o que foi exposto acima, e considerar que a produção de padaria, não pode ser considerada industrialização e dar saida de tudo como revenda, já que pela sua forma de produção em pequena escala não pode ser considerada industria , ai o CFOP seria 5102 ou 5403

Obrigado a todos que se prontificarem a me responder.

Muito Obrigado ! - Aparecido J. Rossi

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 17:47

Caro Aparecido de J Rossi, padaria não é industria conforme art. 5º do RIPI, logo, é considerado comércio para fins tributários. Porém, em relação ao CFOp de saída entendo que seria o 5.101, pois por mais que não seja uma industrialização, é de produção própria, e o 5.101 é de industrialização ou produção.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 20:10

Boa noite Rafhael,

Muito obrigado pela sua resposta, mas, e com relação aos NCM de maioria dos produtos produzidos, como:


19022000 - bolinho de bacalhau
19052090 - enroladinho de salsicha
16023290 - salgado de frango
16025000 - salgado de carne
19059090 - salgado de presunto e queijo
16010000 - salgado de salsicha e calabresa
19059090 - salgados de outros sabores etc

esses NCM estão nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, e como vou emitir NFe. para funcionários de algumas firmas para as quais forneço café, lanches, salgados e refrigerantes, esses NCM vão ter que ser mencionados na Nota.
Na sua opinião então desconsidero CFOP 5401 e uso 5101, mesmo estando vendendo produtos que estão na substituição trbutaria.

outra coisa, Se o art. 5º do RIPI considera essa atividade comércio, não fica esquisito usar CFOP. de industria ?

Mais uma vez muito obrigado, pela sua atenção.

Aparecido de J. Rossi





Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 08:43

Caro Aparecido de J Rossi, primeiramente não se aplica o regime de ICMS-ST se não haverá saída subsequente da mercadoria, está vendendo para consumidor final, logo, não será aplicado o ICMS-ST por ausência de hipótese de incidência do mesmo.
Quanto ao CFOp, já lhe foi explicado anteriormente, o CFOP 5.101 "não" é somente de indústria, se analisar a descrição do mesmo está claramente escrito

(Venda de produção do estabelecimento - Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

Logo, plica a produção e industrialização.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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