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ICMS Normal - CST 060

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 09:06

Prezados, bom dia.

Um cliente nosso compra uma mercadoria que vem com o CST 060, não vem crédito de ICMS, e a base de cálculo dela está zerada na nota.
Quando eu calcular o ICMS Normal no momento das vendas dessa empresa, eu considerarei na base de cálculo o valor da venda dessa mercadoria também? Uma vez que o ICMS dela já havia sido retido por substituição.
Ou seja, eu calculo o ICMS NORMAL sobre esta mercadoria que comprei com o CST 060? E se sim, eu uso algum crédito de ICMS mesmo que na nota da compra não veio destacada?

Espero ter sido claro.

Desde já agradeço a atenção.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 09:14

Caro Ádson Gomes, como comprou uma mercadoria de um substituído, não terá crédito de ICMS, com isso, também em sua saída não terá débito de ICMS, visto que se trata de ICMS-ST.
Art. 289 do RICMS/BA
Sendo assim, seu saída será com CST 60 (Ou CSOSN 500 no Simples Nacional) sobre sua saída. sem destaque de ICMS.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 09:31

Em via de regra sim, porém existe exceções, pois existem reduções que não são aplicadas na mercadoria, e sim na empresa que enviou, a atividade dela é beneficiada, logo, poderá chegar com para ti com redução, porém, sua saída não terá a redução.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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