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Terceirização de venda de apostilas

Flor Cerqueira Vianna

Flor Cerqueira Vianna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 10:15

Uma escola particular, ensino educação infantil, fundamental e médio, com inscrição estadual, inscrita no SIMPLES, pretende terceirizar a venda das apostilas a fim de diminuir o impacto no faturamento.

O desenho é: a emrpesa X vai receber as apostilas da Eleva (fornecedora) que seriam entregues na escola e vai comercializar... do valor recebido vai reter 10% a título de comissão e repassar pra escola o restante.

Dúvida: qual documento se emite para a empresa X a fim de receber esse montante? Nota de venda ou de serviço?

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Recebi agora uma mensagem da empresa que pretende terceirizar a venda das apostilas.

Alega que com base no anexo I da IN SRF n 459/14 a empresa pode receber os devidos repasses sem problema algum no que tange a tributação
bastando guardar o comprovante do repasse por 5 anos e que esse dinheiro tem que entrar no balanço e pode ser retirado da empresa como lucro ou ficar nas reservas.

Achei sem sentido afinal essa IN trata de retenção de impostos federais.

Alguém pra opinar?

Flor Cerqueira 
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 10:15

Cara Flor Cerqueira Vianna,


Coincidentemente a pouco tempo li uma matéria muito interessante sobre apostilas, não consegui localizar, mas vou tentar fazer um resumo.

Quando existe a venda de apostilar, por exemplo, voltadas para estudo de concurso publico, onde não existe prestação de serviço, é uma comercialização e deve ser emitida nota de venda.
No entanto se junto com a apostila existe a prestação de serviço, devemos considerar como serviço e devemos emitir nota de serviço.

No caso de escolas particulares ainda existe o fato de que o aluno não consegue (mesmo que possa) acompanhar as aulas (serviço) sem as apostilas, de acordo com o STF isso faz com que as apostilas tem de ser vistas como um insumo inerente a prestação de serviço (não sendo mais mercadoria). Portanto nesse caso é puro serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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