FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Terceirização de venda de apostilas
Flor Cerqueira Vianna
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 10:15
Uma escola particular, ensino educação infantil, fundamental e médio, com inscrição estadual, inscrita no SIMPLES, pretende terceirizar a venda das apostilas a fim de diminuir o impacto no faturamento.
O desenho é: a emrpesa X vai receber as apostilas da Eleva (fornecedora) que seriam entregues na escola e vai comercializar... do valor recebido vai reter 10% a título de comissão e repassar pra escola o restante.
Dúvida: qual documento se emite para a empresa X a fim de receber esse montante? Nota de venda ou de serviço?
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Recebi agora uma mensagem da empresa que pretende terceirizar a venda das apostilas.
Alega que com base no anexo I da IN SRF n 459/14 a empresa pode receber os devidos repasses sem problema algum no que tange a tributação
bastando guardar o comprovante do repasse por 5 anos e que esse dinheiro tem que entrar no balanço e pode ser retirado da empresa como lucro ou ficar nas reservas.
Achei sem sentido afinal essa IN trata de retenção de impostos federais.
Alguém pra opinar?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 10:15
Cara Flor Cerqueira Vianna,
Coincidentemente a pouco tempo li uma matéria muito interessante sobre apostilas, não consegui localizar, mas vou tentar fazer um resumo.
Quando existe a venda de apostilar, por exemplo, voltadas para estudo de concurso publico, onde não existe prestação de serviço, é uma comercialização e deve ser emitida nota de venda.
No entanto se junto com a apostila existe a prestação de serviço, devemos considerar como serviço e devemos emitir nota de serviço.
No caso de escolas particulares ainda existe o fato de que o aluno não consegue (mesmo que possa) acompanhar as aulas (serviço) sem as apostilas, de acordo com o STF isso faz com que as apostilas tem de ser vistas como um insumo inerente a prestação de serviço (não sendo mais mercadoria). Portanto nesse caso é puro serviço.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.