Marilia Flores Ferreira
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde amigos,
tenho um cliente do simples nacional de SC que vendeu para uma pessoa física do AC. Minhas dúvidas:
1) O remetente (meu cliente) deve recolher diferencial de alíquota? (tive a informação que existe uma liminar para não recolher)
2) se sim, deve recolher em duas GNRE? 60% para o estado de origem e 40% para o Estado de destino?
3) a alíquota aplicada é alíquota geral do Estado de destino menos a alíquota interestadual geral? mesmo ele sendo optante pelo simples? ou devo usar a alíquota do simples nacional menos a alíquota do estado de destino para pagar o Difal?