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Sintegra MG e registro de inventário

Amanda Costa

Amanda Costa

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 23:55

Olá colegas, boa noite!

Estou com algumas dúvidas, sem saber o que fazer com relação à entrega do Sintegra.

Bom, se todo mundo que tem PED deve emitir Sintegra mensalmente, vamos lá:

Eu uso o programa Ledware... emito todos os livros por lá, logo estou obrigada a transmitir o Sintegra mensal de todos os meus clientes, correto?? Mesmo daqueles butequinhos mais fuleiros... mas aí vem uma preocupação: p/ estas empresas basta gerar aquele arquivo sintegra pela Ledware, com o registro de todas as nf de entrada e saída, com os totais gerais de cada NF de entrada/saída???

Minha preocupação é com aquele negócio de lançar ítem a ítem. Este sintegra com ítem a ítem é apenas p/ as empresas que possuem ECF?

Dentre os meus clientes, só as que possuem ECF estão transmitindo o Sintegra mensalmente... pq, com o atigo Simples Minas, o contribuinte só era obrigado a transmitir o Sintegra qdo. intimado, mas como o Simples Minas já era... todos têm que transmitir.

Resumindo a pergunta: posso fazer o Sintegra p/ todo mundo (exceto os que possuem ECF) pelo meu programa de contabiliade (onde eu lanço as NF e faço os livros fiscais) usando apenas o total geral? Se eu estiver certa, tenho uma empresa bem problemática (auto peças - st) : o bendito já ultrapassou 120.000 de receita anual, ou seja, já está obrigado ao uso de ECF faz tempo, mas o bendito fica protelando, protelando, falta de avisar não é... daí fico pensando no que é "menos pior": enviar o Sintegra com os totais gerais (aquele da Led) ou deixar quieto, sem nada? pq ele deveria estar usando ECF... se estivesse com ECF, estaria fazendo o Sintegra ítem a ítem... o que é pior? entregar o Sintegra errado ou deixar de entregar?

Qto. ao inventário, isso é mais um problema mto sério: muitos dos meus clientes fazem os inventários em folhas de caderno... eu explico, peço ao menos uma planilha, mas ninguém dá bola. Só os clientes do Sintegra ítem a ítem estão em dia com o inventário, pq o programa gera o arquivo de inventário junto com o mês de fevereiro (acho que é fevereiro).

E os demais? como eu faço a entrega dos inventários? protocolizo livro lá? nem sei viu...

Preciso urgentemente resolver estas pendências p/ poder ter um pouco de sossego.

Muito obrigada, Amanda


Eu POSSO! Mas é Deus quem sabe a hora!
JULIO CESAR R. DE CAMARGO

Julio Cesar R. de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 14:06

Amanda, aqui também estamos com um problema sério...

Usamos tbém programa da LED há alguns anos, mas nunca transmitimos um arquivo Sintegra sequer, pois até hj não conseguimos protocolar o PED na AF por causa do nome do contador responsável e endereço no contrato de uso de licenciamento, ou seja, a LED está protelando a alteração do contrato.

Vc acha q isso pode ocasionar multa pela não transmissão?

MARCELO A SOUSA

Marcelo a Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 15:20

a multa e de R$ 9.000,00 por mes omissao de entrega, ou de entrega com erros ou faltas de registros, tambem sou cliente da led, e estou com problemas no mes de feveiro, por causa do inventario, do jeito que a led quer nao conseguimos fazer, iria demorar muito,

se souberem de alguma coisa me avisem

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 11:23

Cara Amanda,
meu nome é Marcelo, sou contador e especialista em arquivo Sintegra.
Hoje trabalho exclusivamente com soluções para a Geração do mesmo.
Sobre as obrigações:: resumindo, todo escritório, que possui, escrituração digital,
transfere aos seus clientes a obrigação de gerar o Sintegra.
Isso é um fato...
Agora...o contribuinte que utiliza Notas Fiscais, modelo 1-A S.D, Ecf,
usuários ou não do PED devem enviar o Sintegra completo, inclusive com produtos.
O envio do Sintegra é uma obrigação do contribuinte, não do contador. Porém, legalmente
o contador é co-responsável pelo envio dessas informações.
Dúvidas..
@Oculto

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
Ana Lúcia

Ana Lúcia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 17:20

Boa tarde Marcelo

Estou com um problema sério, temos várias empresas que não fizeram o Ped e estão sem entregar o Sintegra por conta disso. Como elas nao emitem ECF, na época (2007) a pessoa responsável por elas não fez o Ped, mas estava errada, deveria ter feito, já que eram mantidos os arquivos fiscais e eletrônicos no escritório. Vc tem alguma sugestão de como posso consertar esta situação? quero regularizá-las o mais rápido possível.

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 08:37

Ana Lúcia, acabei de resolver o problema de algumas empresas em Belo Horizonte iguais ao seu. Acho que isso deve resolver seu caso também. O sintegra, um dos registros mais importantes, bem claro,,um dos mais importantes, é 54, que no caso são os ítens. Em progrmas de contabilidade, não se gera o 54. Apesar de tudo isso, com o programa da contabilidade, através de sua digitação contábil das notas, é possível gerar apenas o 50. No caso que acabei de ajudar, gerei apenas os registros 50, enviei pra receita, e passaram todos, liberando o PED e as notas. Caso precise de ajuda me envie um e-mail....
Marcelo F.Noronha
Consultor em Arquivos Magnéticos
e-mail: @Oculto

Marcelo Faria
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Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 08:20

bom dia a Todos,

Marcelo a respeito do PED, quando eu faço o pedido eu fico obrigado a fazer a emissão de notas eletrônicas? quando emito nota fiscal manual o livro tambem tem que ser manual? Um cliente chegou aqui com essa informação, isso procede?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 11:06

obrigado pelo retorno marcelo.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
João Guimarães de Lima Neto

João Guimarães de Lima Neto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 11:16

Boa tarde colegas.......
Minha situação é a seguinte:

O arquivo Sintegra q meu cliente me envia, foi modificado pelo programador e acabaram vindo so os valores e os produtos acabaram nao integrando esse arquivo, e para nao atrasar a entrega, acabei enviando sem os registros dos produtos.......

Existe alguma forma de incorporar somente os produtos ao arquivo Sintegra ja informado??

Pois como tenho o txt dos meses que foi feito dessa maneira, gostaria de saber se existe alguma forma de gerar o txt dos produtos e eu simplesmente incorporar ao q ja foi transmitido para nao dar diferença de valores, ja q tenho q arrumar manualmente algumas informações do sintegra do meu cliente, dentro do meu fiscal..

um abraço a todos

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Controller
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 10:12

João, sim, isso é possível.
Agora, o agravante é, legalmente, esses arquivos precisam constar na base de dados
do seu cliente.
Agora, caso você tenha o objetivo de resolver apenas a situação da entrega completa, para não cair em não conformidade, tudo bem, é valido.
É preciso deixar claro com o cliente a situação.

Marcelo F.Noronha
Consultor em Arquivos Magnéticos
e-mail: @Oculto

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
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Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 13:36

O melhor a fazer eh entregar o arquivo ! Mesmo que incompleto !
Se o Fisco olhar para vc ... vc sera autuada por omissao de entrega dos arquivo... e depois que enviar eles podera ser autuada novamente por omissao registros nos arquivos.
Entao, o melhor a fazer eh entregar o arquivo com as informacoes que vc tem.

O inventario ( registro 74 ) deve ser entregue junto com o arquivo do mes de fevereiro.

Qualque duvida tem um site muito bom de AUDITORIA SINTEGRA . Espero que tenha ajudado.

Abs

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 18:22

Boa noite Marcelo Faria Noronha.

Tenho clientes optantes pelo Simples Nacional, com atividade de restaurante e usuários de ECF.

Para gerar os registros SINTEGRA dos tipos 50 e 54, lançam as Notas Fiscais de aquisições de mercadoria no sistema informando todos os itens das mercadorias adquiridas. As mercadorias vendidas também são cadastradas no sistema para emissão dos Cupons Fiscais e geração dos registros dos tipos 60A, 60D, 60I e 60M.

As mercadorias para o preparo da alimentação são lançadas no sistema como constam das NFs de aquisição (arroz, feijão, carne bovina, carne suína, carne de frango, etc.). Nas saídas através de Cupons Fiscais (comida a quilo, prato feito, etc.)

Por não se tratar de indústria e não estarem sujeitos a escrituração do Livro Controle da Produção e do Estoque, como fica a situação dos restaurantes, uma vez que as mercadorias entram com uma descrição e saem com outra descrição (entrada: arroz, feijão ...; saida: comida a quilo, etc).

Existe algum controle a ser feito no sistema para fins de transmissão do SINTEGRA, no que se refere à situação acima mencionada?

Atenciosamente.

lucitelma soares

Lucitelma Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 15:13

Sou contadora e estou começando agora. Minhas empresas são todas simples nacional. Tem uma que é venda a varejo de cosmeticos e que é usuário do ECF. Ela não começou a usar ainda devido a não saber lançar ainda. Alguém pode me responder como consigo alíquotas de cosméticos para que ela lance seus produtos? Outra coisa quais declarações devo enviar qdo ela começar a trabalhar com o cupom fiscal? Preciso de toda a ajuda possível devido a nunca ter um cliente que seja usuário de ECF. .
Obrigada

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 20:05

Boa noite Lucitelma.

Os cosméticos que são tributados pelo regime de Substituição Tributária estão relacionados no item 24 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS de MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13/12/2002. Entre no sítio https://www.fazenda.mg.gov.br, em "Legislação Tributária", selecione ICMS e na página seguinte clique em "Regulamento ICMS/2002", escolha Texto SEM ou COM dispositivos revogados, na página seguinte e na última linha, você encontrará o Anexo XV, clique, quando abrir a próxima página, localize o item 24 da Parte 2.

Para consultar as aliquotas de tributação das mercadorias, veja o artigo 42 da Parte Geral do ICMS. Muitas mercadorias relacionadas no mencionado artigo estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária. Exemplo: A alíquota interna de tributação de perfumes e cosméticos é de 25%, mas estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Portanto, para que haja uma correta tributação, também deverá consultar as Partes 1 e 2 do Anexo XV do RICMS, bem como o Anexo IV, relativamente às mercadorias com base de cálculo reduzida.

As mercadorias isentas estão relacionadas no Anexo I (mas atenção, para a empresas optantes pelo Simples Nacional, as mercadorias isentas somente devem ser consideradas para efeito de cadastro no ECF, pois elas devem ser consideradas tributadas para fins de cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Até o dia 15 do mês subsequente você deverá transmitir o SINTEGRA. No mesmo sítio acima mencionado, do lado esquerdo da tela clique em "SIARE", abrirá uma nova tela, também do lado esquerdo localize "Sistemas", clique, na página seguinte, no título "SINTEGRA", localize "Dúvidas Frequentes". Você irá encontrar muita informação sobre o SINTEGRA.

Sobre ECF e Arquivos Eletrônicos consulte os Anexos VI e VII do RICMS/2002, bem como a Portaria SRE nº 068, de 04/12/2008.

Trata-se somente uma dica para você, pois a legislação é extensa e complexa. Estude bastante que dentro em breve estará nos ajudando nas dúvidas.

Boa sorte.

JuXavier

Juxavier

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 22:20

Olá Pessoal!!!!

No envio do arquivo Sintegra com registro 54, que temos que transmitir item a item, se colocarmos a descrição como produto e não a descrição correta, estaremos correndo risco fiscal? Qual o valor da multa?
Pois no validador não dá erro.

E no Sped fiscal, qual o valor da multa?

Muito obrigada,

Patricia  Rocha

Patricia Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 10:17

gostaria de saber se prestadora de serviço precisa fazer o registro 74, por exemplo uma estamparia precisa fazer o registro 74 das malhas de seus clientes que estão no seu estoque até que o serviço de estampa seja feito?

Patricia Rocha

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