Marcos Paulo Franzini
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Caros colegas,
no diferencial de alíquota, gostaria de saber se o adicional de 2% na alíquota do ICMS/MG prevista no DECRETO Nº 46.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 aplica-se somente as mercadorias relacionadas no Art. 2º, I ao XI, em se tratando de uma venda interestadual destinada para consumidor final de MG inscrito ou não como contribuinte do ICMS.