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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 16:23

Glaucia

Paga a antecipação de aliquota :

§ 14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que receber em operação
interestadual mercadoria para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher,
a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual,
observado o disposto no inciso I do § 8º e nos §§ 9º e 10 do art. 43 deste Regulamento."

§ 8º Para cálculo da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual,
devida a este Estado, será observado o seguinte:
(2765) I - na hipótese do inciso VII do caput do art. 1º deste Regulamento:
(2765) a) para fins do disposto no art. 49 deste Regulamento:
(2765) a.1) do valor da operação será excluído o valor do imposto correspondente à operação interestadual;
(2765) a.2) ao valor obtido na forma da subalínea “a.1” será incluído o valor do imposto considerando a alíquota interna a
consumidor final estabelecida neste Estado para a mercadoria;
(2765) b) sobre o valor obtido na forma da subalínea “a.2” será aplicada a alíquota interna a consumidor final estabelecida
neste Estado para a mercadoria;
(2765) c) o imposto devido corresponderá à diferença positiva entre o valor obtido na forma da alínea “b” e o valor do
imposto relativo à operação interestadual, assim considerado o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre o
valor da operação de que trata a subalínea “a.1” antes da exclusão do imposto;
Inciso I do § 8º e nos §§ 9º e 10 do art. 43 deste Regulamento.

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
GLAUCIA APARECIDA OLIVA

Glaucia Aparecida Oliva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 14:10

Muito obrigada pelas respostas...


tenho mais uma duvida,

no caso na nota de compra de MG veio destacado ICMS de 12% e de SP pelo que pesquisei também é 12% ( me corrijam se estiver equivocada)

Nesse caso não terá diferencial certo?



Desculpem minha ignorância, mas estou entrando no fiscal agora.

Alessandro Moreira

Alessandro Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 15:41

Boa tarde pessoal,


Tenho um cliente que irá executar uma operação de industrialização para terceiros.

Consultando a legislação verifiquei que não tenho a incidência nem do IPI e ISS. Porém a
legislação do ICMS ainda me causa alguma dúvida.

Alguém sabe me dizer se a operação é passível de ICMS e onde está na legislação ?


Muito Obrigado

Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 16:13

Glaucia

Nesse caso não haverá diferencial.

Alessandro

Boa tarde

Ele vai apenas industrializar e devolver a mercadoria para revenda?
Qual Estado de origem e destino? Só para que eu te passe a informação correta conforme a legislação do estado.

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Alessandro Moreira

Alessandro Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 17:31

Pedro Gennar da Silva Junior


Meu cliente é uma envasadora de água mineral. Ela vai receber a guarrafa plástica já com a etiquete do cliente e apenas
irá envasar com a água e devolver para o cliente revender.

A operação é interna. Dentro de SP



Grato

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